| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 1972 |
| Date | 1972-11-30 |
| Ementa | Concede subvenções e dá outras providências. |
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LEI Nº 791, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.972 CONCEDE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - E a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a conceder no exercício de 1.973, as seguintes Subvenções: SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 01 - Para a Casa dos Municípios............................................... Cr$ 300,00 02 - Para o IBAM ................................................................... Cr$ 700,00 03 - Para a Assoc. Brasileira dos Municípios .............................Cr$ 200,00 04 - Para a Assoc. Mineira dos Municípios ............................... Cr$ 100,00 05 - Para o Sindicato Rural de Januária ................................... Cr$ 400,00 06 - Para a ACAR ................................................................... Cr$ 2.000,00 07 - P/a Colônia de Pescadores Z-2 de Januária. ......................Cr$ 1.000,00 S O M A .................................................................................. Cr$ 4.700,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 01 - A pequenas Escolas ........................................................ Cr$ 10.000,00 02 - A Campanha de Merenda Escolar .................................. Cr$ 10.000,00 03 - Ao MOBRAL do Município .......................................... Cr$ 5.000,00 04 - Bolsas de Estudos ........................................................... Cr$ 10.000,00 05 - A Liga Januarense de Desportos ..................................... Cr$ 500,00 06 - A Sociedade Brejo do Amparo "Clube Recreativo/manutenção do ginásio local .......................................................................... Cr$ 2.000,00 07 - A Fundação Serviço Especial de Saúde Pública........ Cr$ 18.000,00 08 - A Campanha Nacional de Combate ao Câncer ............... Cr$ 400,00 09 - Ao Asilo João XXIII ...................................................... Cr$ 1.000,00 10 - Ao Asilo Lar de Jesus ..................................................... Cr$ 1.000,00 11 - Ao Hosp. S. Vicente de Paulo de Januária ..................... Cr$ 8.200,00 12 - A Indigentes e Inválidos ................................................. Cr$ 5.000,00 13 - A Superintendência do Desenvolvimento da Pesca........ Cr$ 3.000,00 14 - A Maternidade e a Infância ............................................... Cr$ 500,00 15 - A Menores Desamparados ................................................ Cr$ 500,00 16 - A Obras Sociais da Diocese ( Para manutenção e conservação de Capelas e Escolas .................................................................. Cr$ 5.000,00 17 - Subvenção em Geral ..................................................... Cr$ 5.200,00 S O M A ................................................................................ Cr$ 85.300,00 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento para o exercício de 1.973. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.972. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 1.972. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO