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norma nº 791/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 791 / 1972
Date 1972-11-30
EmentaConcede subvenções e dá outras providências.
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LEI Nº 791, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.972 
CONCEDE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - E a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a conceder no exercício de 1.973, as seguintes 
Subvenções: 
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 
01 - Para a Casa dos Municípios............................................... Cr$ 300,00 
02 - Para o IBAM ................................................................... Cr$ 700,00 
03 - Para a Assoc. Brasileira dos Municípios .............................Cr$ 200,00 
04 - Para a Assoc. Mineira dos Municípios ............................... Cr$ 100,00 
05 - Para o Sindicato Rural de Januária ................................... Cr$ 400,00 
06 - Para a ACAR ................................................................... Cr$ 2.000,00 
07 - P/a Colônia de Pescadores Z-2 de Januária. ......................Cr$ 1.000,00 
S O M A .................................................................................. Cr$ 4.700,00 
SUBVENÇÕES SOCIAIS 
01 - A pequenas Escolas ........................................................ Cr$ 10.000,00 
02 - A Campanha de Merenda Escolar .................................. Cr$ 10.000,00 
03 - Ao MOBRAL do Município .......................................... Cr$ 5.000,00 
04 - Bolsas de Estudos ........................................................... Cr$ 10.000,00 
05 - A Liga Januarense de Desportos ..................................... Cr$ 500,00 
06 - A Sociedade Brejo do Amparo "Clube Recreativo/manutenção do ginásio local 
.......................................................................... Cr$ 2.000,00 
07 - A Fundação Serviço Especial de Saúde Pública........ Cr$ 18.000,00 
08 - A Campanha Nacional de Combate ao Câncer ............... Cr$ 400,00 
09 - Ao Asilo João XXIII ...................................................... Cr$ 1.000,00 
10 - Ao Asilo Lar de Jesus ..................................................... Cr$ 1.000,00 
11 - Ao Hosp. S. Vicente de Paulo de Januária ..................... Cr$ 8.200,00 
12 - A Indigentes e Inválidos ................................................. Cr$ 5.000,00 
13 - A Superintendência do Desenvolvimento da Pesca........ Cr$ 3.000,00 
14 - A Maternidade e a Infância ............................................... Cr$ 500,00 
15 - A Menores Desamparados ................................................ Cr$ 500,00 
16 - A Obras Sociais da Diocese ( Para manutenção e conservação de Capelas e Escolas 
.................................................................. Cr$ 5.000,00 
17 - Subvenção em Geral ..................................................... Cr$ 5.200,00 
S O M A ................................................................................ Cr$ 85.300,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes no 
Orçamento para o exercício de 1.973. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 
1.972. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 1.972. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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