| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 1972 |
| Date | 1972-11-30 |
| Ementa | Autoriza a realização de obras e serviços, aquisição de equipamentos, instalações, material permanente e dá outras providências. |
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LEI Nº 792, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.972 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES, MATERIAL PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar obras e serviços municipais, adquirir veículos, equipamentos, instalações e material permanente, na conformidade das dotações orçamentárias distribuídas no orçamento para 1.973 e constantes do "Quadro Demonstrativo do Programa Anual de Trabalho", parte integrante do mesmo orçamento. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.973. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 1.972. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO