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norma nº 792/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 792 / 1972
Date 1972-11-30
EmentaAutoriza a realização de obras e serviços, aquisição de equipamentos, instalações, material permanente e dá outras providências.
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LEI Nº 792, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.972 
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, 
INSTALAÇÕES, MATERIAL PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar obras e serviços municipais, 
adquirir veículos, equipamentos, instalações e material permanente, na conformidade das dotações 
orçamentárias distribuídas no orçamento para 1.973 e constantes do "Quadro Demonstrativo do 
Programa Anual de Trabalho", parte integrante do mesmo orçamento. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º 
de janeiro de 1.973. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 1.972. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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