| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 1972 |
| Date | 1972-11-30 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1.973. |
| native_id | 2546 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 793, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.972 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.973. O Prefeito Municipal de Januária. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Januária para o exercício financeiro de 1.973, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.671.000,00 ( hum milhão, seiscentos e setenta e um mil cruzeiros ) e fixa a Despesa em Cr$ 1.671.000,00 ( hum milhão, seiscentos e setenta e um mil cruzeiros ). Art. 2º - A Receita ser realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor ( Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus sub-anexos de acordo com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes .............................................................Cr$ 1.081.800,00 Receita Tributária ..............................................................Cr$ 206.600,00 Receita Patrimonial.............................................................Cr$ 8.100,00 Receita Industrial ...............................................................Cr$ 2.600,00 Transferências Correntes ..................................................Cr$ 790.500,00 Receitas Diversas ..............................................................Cr$ 74.000,00 Receitas de Capital ............................................................Cr$ 589.200,00 Operações de Crédito ........................................................Cr$ 30.000,00 Alienação Patrimonial .......................................................Cr$ 2.000,00 Transferências de Capital ...................................................Cr$ 557.200,00 T O T A L ..........................................................................Cr$ 1.671.000,00 Art. 3º - A Despesa ser realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos III a VI e respectivos Sub-anexos, conforme a discriminação seguinte: I - Despesas por órgão de Governo e de Administração: CÂMARA MUNICIPAL Gabinete e Sec. da Presidência .............................................. Cr$ 22.300,00 Sub Total .............................................................................. Cr$ 22.300,00 PREFEITURA Gabinete e Secretaria do Prefeito.......................................... Cr$ 168.000,00 Serviço de Fazenda ............................................................... Cr$ 65.400,00 Serviço do Patrimônio .......................................................... Cr$ 159.060,00 Serviço de Contabilidade............................................................................ Cr$ 27.940,00 Serv. de Educ., Saúde e Assis. Social................................... Cr$ 512.910,00 Serv. de Obras Públicas ....................................................... Cr$ 386.340,00 Serv. Munic. de Estradas de Rodagem ................................ Cr$ 329.050,00 Sub Total .......................................................................... Cr$ 1.648.700,00 T O T A L ......................................................................... Cr$ 1.671.000,00 II - Despesas por Função de Governo: 0 - Governo e Administração Geral ................................... Cr$ 189.540,00 1 - Administração Financeira ............................................. Cr$ 91.340,00 3 - Recursos Naturais e agropecuários ............................. Cr$ 28.970,00 4 - Viação, Transportes e Comunicações............................ Cr$ 339.050,00 5 - Indústria e Comércio ......................................................Cr$ 1.250,00 6 - Educação e Cultura ....................................................... Cr$ 425.423,50 7 - Saúde ............................................................................. Cr$ 27.000,00 8 - Bem-estar Social ........................................................... Cr$ 143.246,50 9 - Serviços Urbanos ..........................................................Cr$ 415.180,00 T O T A L.......................................................................... Cr$ 1.671.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a Receita estimada neste orçamento, através da consignação - 2.2.0.00 - Operações de Crédito, no limite do "Superávit" financeiro apurado nos termos do parágrafo 2º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, como recurso a abertura de créditos adicionais autorizados para o cumprimento do disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 5º - A importância do excesso de arrecadação verificado sobre o total da Receita prevista neste orçamento, poder igualmente ser incorporado a receita estimada pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos … abertura de créditos adicionais autorizados. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos a abertura de créditos adicionais autorizados. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observado o cumprimento do disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 8º - Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos mencionados no artigo 2º da Lei nº 4.320, os demais anexos, exigidos pela referida Lei, bem como os que se relacionam com a programação da Despesa para o exercício. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.973. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 1.972. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO