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norma nº 793/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 793 / 1972
Date 1972-11-30
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1.973.
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LEI Nº 793, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.972 
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.973. 
O Prefeito Municipal de Januária. 
Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Januária para o exercício 
financeiro de 1.973, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 
1.671.000,00 ( hum milhão, seiscentos e setenta e um mil cruzeiros ) e fixa a Despesa em Cr$ 
1.671.000,00 ( hum milhão, seiscentos e setenta e um mil cruzeiros ). 
Art. 2º - A Receita ser realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e 
outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor ( Anexo I) e das especificações constantes 
do Anexo II e seus sub-anexos de acordo com o seguinte desdobramento: 
Receitas Correntes .............................................................Cr$ 1.081.800,00 
Receita Tributária ..............................................................Cr$ 206.600,00 
Receita Patrimonial.............................................................Cr$ 8.100,00 
Receita Industrial ...............................................................Cr$ 2.600,00 
Transferências Correntes ..................................................Cr$ 790.500,00 
Receitas Diversas ..............................................................Cr$ 74.000,00 
Receitas de Capital ............................................................Cr$ 589.200,00 
Operações de Crédito ........................................................Cr$ 30.000,00 
Alienação Patrimonial .......................................................Cr$ 2.000,00 
Transferências de Capital ...................................................Cr$ 557.200,00 
T O T A L ..........................................................................Cr$ 1.671.000,00 
Art. 3º - A Despesa ser realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos III a 
VI e respectivos Sub-anexos, conforme a discriminação seguinte: 
I - Despesas por órgão de Governo e de Administração: 
CÂMARA MUNICIPAL 
Gabinete e Sec. da Presidência .............................................. Cr$ 22.300,00 
Sub Total .............................................................................. Cr$ 22.300,00 
PREFEITURA 
Gabinete e Secretaria do Prefeito.......................................... Cr$ 168.000,00 
Serviço de Fazenda ............................................................... Cr$ 65.400,00 
Serviço do Patrimônio .......................................................... Cr$ 159.060,00 
Serviço de Contabilidade............................................................................ Cr$ 27.940,00 
Serv. de Educ., Saúde e Assis. Social................................... Cr$ 512.910,00 
Serv. de Obras Públicas ....................................................... Cr$ 386.340,00 
Serv. Munic. de Estradas de Rodagem ................................ Cr$ 329.050,00 
Sub Total .......................................................................... Cr$ 1.648.700,00 
T O T A L ......................................................................... Cr$ 1.671.000,00 
II - Despesas por Função de Governo: 
0 - Governo e Administração Geral ................................... Cr$ 189.540,00 
1 - Administração Financeira ............................................. Cr$ 91.340,00 
3 - Recursos Naturais e agropecuários ............................. Cr$ 28.970,00 
4 - Viação, Transportes e Comunicações............................ Cr$ 339.050,00 
5 - Indústria e Comércio ......................................................Cr$ 1.250,00 
6 - Educação e Cultura ....................................................... Cr$ 425.423,50 
7 - Saúde ............................................................................. Cr$ 27.000,00 
8 - Bem-estar Social ........................................................... Cr$ 143.246,50 
9 - Serviços Urbanos ..........................................................Cr$ 415.180,00 
T O T A L.......................................................................... Cr$ 1.671.000,00 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a Receita estimada neste orçamento, 
através da consignação - 2.2.0.00 - Operações de Crédito, no limite do "Superávit" financeiro 
apurado nos termos do parágrafo 2º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, 
como recurso a abertura de créditos adicionais autorizados para o cumprimento do disposto no 
artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais. 
Art. 5º - A importância do excesso de arrecadação verificado sobre o total da Receita prevista 
neste orçamento, poder igualmente ser incorporado a receita estimada pela consignação ou 
consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos … abertura de créditos 
adicionais autorizados. 
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular, parcial ou totalmente, 
dotações do presente orçamento, como recursos a abertura de créditos adicionais autorizados. 
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares dotações deste 
orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observado o 
cumprimento do disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais. 
Art. 8º - Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos mencionados no artigo 2º da Lei nº 
4.320, os demais anexos, exigidos pela referida Lei, bem como os que se relacionam com a 
programação da Despesa para o exercício. 
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrar em vigor a partir de 1º de 
janeiro de 1.973. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 1.972. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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