| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 1972 |
| Date | 1972-12-29 |
| Ementa | Abre o crédito especial de cr$ 8.890,12, para o fim que menciona. |
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LEI Nº 794, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.972 ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 8.890,12, PARA O FIM QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, em decreto o Crédito Especial do valor de Cr$ 8.980,12 ( oito mil, novecentos e noventa cruzeiros e doze centavos ), destinado ao atendimento de despesas de exercícios anteriores, de acordo com a relação abaixo: Benedito Ferreira Rocha ( salários em 1.966) ................................................................ Cr$ 66,75 Jonas da Silva Oliveira ( salários em 1.966) ................................................................ Cr$ 6,77 Pedro Francisco Sales ( salários de tratorista em 1.966) ........................................ Cr$ 846,93 Terezinha Corrêa Escobar ( salários em 1.966 e 1.967) .................................................... Cr$ 144,04 Aldemar Demétrio Simões ( salários em 1.967) ................................................................ Cr$ 462,81 Agamenon Costa Monteiro ( salários em 1.967) ................................................................ Cr$ 159,40 Francisca Ribeiro ( pensão em 1.966/1.967) ....................................................... Cr$ 39,40 Abigail Costa Monteiro ( salários em 1.967) ................................................................ Cr$ 126,68 Sebastião Carlos de Matos ( restante de vencimentos em 1.967) ....................................... Cr$ 140,99 Pedro Correia Escobar ( salários em 1.967) ................................................................ Cr$ 124,29 Jovino Ribeiro da Silva ( salários em 1.967) ................................................................ Cr$ 16,85 Erondina de Souza Rosário ( salários em 1.967) ................................................................ Cr$ 37,27 Domingos Lima ( proventos de aposentado em 1.967) ..................................... Cr$ 55,25 Misael Bastos ( salários de Fiscal em 1.967) .................................................. Cr$ 790,76 João Pereira de Matos ( salários em 1.966/1.967) ....................................................... Cr$ 73,54 João Lopes Martins ( salários de Coveiro em 1.967) ............................................... Cr$ 5,00 Eli Evangelista ( salários em 1.966/1967) ....................................................... Cr$ 182,57 Maria Gomes de Avelar ( pensão em 1.966/1.967) ....................................................... Cr$ 39,62 Paulo Cardoso dos Santos ( salários em 1.966/1.967) ......................................................Cr$ 1.276,90 César Pereira dos Santos ( salários em 1.966) ............................................................... Cr$ 36,25 Jorge Araújo ( prestação de serviços em 1.966/1.967) ................................ Cr$ 154,02 Agostinho Ferreira Lisboa ( prestação de serviços em 1.967) ........................................... Cr$ 58,36 Antonio Lopes dos Santos ( salários em 1.967) ................................................................. Cr$ 5,82 Antônio Pereira Ribeiro ( prestação de serviços em 1.967) ............................................Cr$ 1.047,90 Maria Josefina de Souza Oliveira ( pensão em 1.967 ).................................................................. Cr$ 30,10 José de Souza Cruz ( salários em 1.966/1.967) ....................................................... Cr$ 101,00 João Climaco do Rosário ( salários em 1.966/1.967) ....................................................... Cr$ 81,94 Raimundo Aguiar Faria ( salários em 1.966) .................................................................. Cr$ 126,70 Antonio Correia e Silva (subsídios e representação em 1.966/1.967, na qualidade de Prefeito).................................................................................... Cr$ 462,06 Pedro Bispo ( fornecimento de paralelepípedos em 1.966/67 ) .....................Cr$ 1.910,95 João Ferreira Lima ( fornecimento de peças em 1.966) ........................................... Cr$ 77,50 João Walfrido Moreira ( serviços gráficos em 1.966) ................................................... Cr$ 1,50 Astério Itabayana e Iramos ( fornecimento de material em 1.966/1.967) ........................... Cr$ 300,20 S O M A ..................................................................................Cr$ 8.990,12 Art. 2º - Para abertura do crédito previsto no artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes de cancelamento ou anulação, total ou parcial, de dotações constantes do vigente orçamento ou de saldo não utilizado de créditos especiais abertos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de dezembro de 1.972. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO