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norma nº 796/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 796 / 1972
Date 1972-12-29
EmentaAbre crédito especial do valor de cr$ 2.189,57, para o fim que menciona.
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LEI Nº 796, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.972 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DO VALOR DE CR$ 2.189,57, PARA O FIM QUE 
MENCIONA. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial 
do valor de cr$ 2.189,57 ( dois mil, cento e oitenta e nove cruzeiros e cinqüenta e 
sete centavos), destinado ao atendimento de despesas originária do exercício anterior, 
de acordo com a seguinte discriminação: 
João Ferreira Lima (fornecimento de peças e acessórios no ano de 
1.967)...................................................................................................... cr$ 2.189,57 
Art. 2º - Para atendimento do crédito previsto no artigo primeiro, fica o Chefe do 
Poder Executivo autorizado a cancelar ou anular, total ou parcialmente, dotações 
constantes do vigente orçamento, ou saldo não utilizado de créditos especiais abertos. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de dezembro de 1.972. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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