| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 1973 |
| Date | 1973-06-07 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio entre o Departamento de Estradas Municipal de Januária para patrolamento de estradas integrantes do plano rodoviário municipal. |
| native_id | 2553 |
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LEI Nº 800, DE 07 DE JUNHO DE 1.973 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAL DE JANUÁRIA PARA PATROLAMENTO DE ESTRADAS INTEGRANTES DO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais para patrolamento de estradas integrantes do Plano Rodoviário Municipal. Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial destinado a ocorrer despesas com o ato em apreço. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrar a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 07 de junho de 1.973. CLEUBER BRANDÃO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO