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norma nº 800/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 1973
Date 1973-06-07
EmentaAutoriza a celebração de convênio entre o Departamento de Estradas Municipal de Januária para patrolamento de estradas integrantes do plano rodoviário municipal.
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LEI Nº 800, DE 07 DE JUNHO DE 1.973 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O DEPARTAMENTO 
DE ESTRADAS MUNICIPAL DE JANUÁRIA PARA PATROLAMENTO DE 
ESTRADAS INTEGRANTES DO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento 
de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais para patrolamento de estradas 
integrantes do Plano Rodoviário Municipal. 
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial destinado a 
ocorrer despesas com o ato em apreço. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrar a presente lei em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 07 de junho de 1.973. 
CLEUBER BRANDÃO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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