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← Januária (MG)

norma nº 803/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 803 / 1973
Date 1973-06-07
EmentaProrroga o prazo para pagamento de tributos, sem multa.
native_id2556

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LEI Nº 803, DE 07 DE JUNHO DE 1.973 
PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS, SEM MULTA. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica prorrogado até 15 (quinze) de 
julho do corrente ano, o pagamento, sem multa, dos 
imposto predial e territorial urbano relativos a 1.973. 
Parágrafo Único - Fica também isenta de multa 
a cobrança das taxas que acompanham os impostos 
referidos. 
Art. 2º - A quitação de tributos caídos em 
dívida ativa, se efetuada até 15 (quinze) de julho do 
corrente ano, gozar igualmente do indulto de multa. 
Art. 3º - Esta lei terá vigência no período de 
1º de maio a 15 de julho do corrente exercício, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 07 de junho de
1.973. 
CLEUBER BRANDÃO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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