| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 1973 |
| Date | 1973-06-07 |
| Ementa | Prorroga o prazo para pagamento de tributos, sem multa. |
| native_id | 2556 |
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LEI Nº 803, DE 07 DE JUNHO DE 1.973 PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS, SEM MULTA. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica prorrogado até 15 (quinze) de julho do corrente ano, o pagamento, sem multa, dos imposto predial e territorial urbano relativos a 1.973. Parágrafo Único - Fica também isenta de multa a cobrança das taxas que acompanham os impostos referidos. Art. 2º - A quitação de tributos caídos em dívida ativa, se efetuada até 15 (quinze) de julho do corrente ano, gozar igualmente do indulto de multa. Art. 3º - Esta lei terá vigência no período de 1º de maio a 15 de julho do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 07 de junho de 1.973. CLEUBER BRANDÃO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO