| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 1973 |
| Date | 1973-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre contagem de tempo de serviço. |
| native_id | 2560 |
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LEI Nº 807, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.973 DISPÕE SOBRE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O tempo de serviço público prestado anteriormente… Constituição Federal será contado, para efeito de aposentadoria, proporcionalmente em relação ao n£mero de anos de serviço a que o servidor estava sujeito para obtenção do benefício. Art. 2º - Para o calculo proporcional referido no artigo primeiro será usada a fórmula seguinte: TN = X , em que ------- TA TC TN representa o tempo exigido atualmente, pela norma constitucional, para aposentadoria, TA representa o tempo exigido pelo regime anterior, X representa o valor proporcional a será obtido e TC representa o tempo de servi‡o efetivamente computado. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 27 de novembro de 1.973. CLEUBER BRANDÃO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO