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norma nº 810/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 1973
Date 1973-11-27
EmentaAutoriza assinatura de convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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LEI Nº 810, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.973 
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO 
DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a assinar 
convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais para 
execução de obras de adaptação do prédio onde se 
instalarão os serviços da Administração Distritais 
Fazenda (ADF), nesta cidade. 
Parágrafo Único - As obras referidas neste 
artigo serão executadas em regime de cooperação 
financeira. 
Art. 2º - Para cobertura da cota de cooperação 
que toca ao município, de acordo com o parágrafo Único do 
artigo primeiro, fica o Prefeito autorizado a abrir, em 
decreto, um crédito especial de valor até Cr$ 10.000,00 
(dez mil cruzeiros), podendo para esse efeito, anular ou 
cancelar, total ou parcialmente, dotações constantes do 
vigente orçamento. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogado as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 27 de novembro de 
1.973. 
CLEUBER BRANDÃO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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