| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 1973 |
| Date | 1973-11-27 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
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LEI Nº 810, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.973 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a assinar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais para execução de obras de adaptação do prédio onde se instalarão os serviços da Administração Distritais Fazenda (ADF), nesta cidade. Parágrafo Único - As obras referidas neste artigo serão executadas em regime de cooperação financeira. Art. 2º - Para cobertura da cota de cooperação que toca ao município, de acordo com o parágrafo Único do artigo primeiro, fica o Prefeito autorizado a abrir, em decreto, um crédito especial de valor até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), podendo para esse efeito, anular ou cancelar, total ou parcialmente, dotações constantes do vigente orçamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 27 de novembro de 1.973. CLEUBER BRANDÃO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO