| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 1973 |
| Date | 1973-11-27 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio e dá outras providências. |
| native_id | 2564 |
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LEI Nº 811, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.973 AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Januária autorizado a assinar convênio com a Fundação Educacional e de Assistência Psiquiátrica - FEAP, entidade estadual sediada em Belo Horizonte/MG. de conformidade com os termos dele constante. Art. 2º - Para dar cumprimento e validade ao convênio a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$ 1.075,20 (hum mil, setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), podendo para esse fim, anular ou cancelar, total ou parcialmente, dotações consignadas no vigente orçamento, sendo que, em exercícios posteriores correr por dotação orçamentária própria. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrar em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 27 de novembro de 1.973. CLEUBER BRANDÃO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO