| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 1973 |
| Date | 1973-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a filiar o município ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal, e dá outras providências. |
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LEI Nº 812, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.973 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FILIAR O MUNICÍPIO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a filiar o Município de Januária, com sócio cooperador do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, sociedade civil, reconhecida de Utilidade Pública pelo Decreto Federal nº 34.661, de 19 de novembro de 1.953. Art. 2º - A contribuição do Município para o IBAM, constar do orçamento anual e será fixada de acordo com a tabela de contribuições adotada pelo IBAM. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 27 de novembro de 1.973. CLEUBER BRANDÃO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO