| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 1973 |
| Date | 1973-11-29 |
| Ementa | Estabelece o quadro geral de funcionários da Prefeitura Municipal de Januária, fixa-lhes o respectivo vencimento e da outras providencias. |
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LEI Nº 819, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.973 ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONARIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, FIXA-LHES O RESPECTIVO VENCIMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários da Prefeitura Municipal de Januária e os respectivos vencimentos anuais, a partir de 1º de janeiro de 1.974, passam a ser os seguintes: QUADRO GERAL DE FUNCIONARIOS 1 - GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. N§CARGOS ANUAL 02 04 Oficial de Administra‡ao......... P ... 19.920,00 01 Secretário da Junta S. Militar... P ... 4.980,00 01 Assistente de Gabinete...........C-14.. 3.684,00 01 Motorista........................ N ... 3.384,00 01 Escriturário - Arquivista........ I ... 2.256,00 01 Porteiro......................... H ... 1.884,00 01 Datilógrafo da Junta S. Militar.. G ... 1.848,00 02 Datilógrafo...................... G ... 3.696,00 01 Recepcionista.................... G ... 1.848,00 01 Contínuo......................... D ... 1.500,00 PARCIAL........... 45.000,00 2 - SERVIÇO DE FAZENDA CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. N§CARGOS ANUAL 10 01 Oficial de Administração......... P ... 4.980,00 sub total... ... 4.980,00 11 01 Tesoureiro....................... N ... 3.384,00 01 Auxiliar de Tesouraria........... L ... 2.772,00 02 Escriturário..................... G ... 3.696,00 sub total... ... 9.852,00 12 01 Fiscal Geral de Rendas........... N ... 3.384,00 04 Fiscal Distrital................. B ... 4.992,00 sub total... ... 8.376,00 PARCIAL........... 23.208,00 3 - SERVIÇO DO PATRIMONIO CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. N§CARGOS ANUAL 34 02 Enc.do Serviço de Eletricidade... B ... 2.496,00 sub total... ... 2.496,00 56 01 Encarregado do Turismo........... M ... 2.820,00 01 Recepcionista do Deptºde Turismo. G ... 1.848,00 sub total... ... 4.668,00 90 01 Encarregado do Patrimônio........ O ... 3.684,00 sub total... ... 3.684,00 96 01 Diretor do Mercado...............C-14.. 3.684,00 05 Fiscal de Mercado................ G ... 9.240,00 01 Guarda Noturno do Mercado........ G ... 1.848,00 sub total... ... 14.772,00 97 01 Encarregado do Cemitério......... G ... 1.848,00 02 Coveiro.......................... F ... 3.384,00 sub total... ... 5.232,00 PARCIAL........... 30.852,00 4 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. N§CARGOS ANUAL 16 01 Oficial de Administração......... P ... 4.980,00 01 Contador......................... M ... 2.820,00 01 Auxiliar de Contabilidade........ L ... 2.772,00 PARCIAL........... 10.572,00 5 - SERVIÇO DE EDUCAÇAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. N§CARGOS ANUAL 60 01 Profº Assistente do Ens.Primário.. P ... 4.980,00 01 Profº Aux. do Ensino Primário.....C-15.. 3.984,00 sub total... ... 8.964,00 61 80 Profº Primário c/Curso d/Formação. ...135.360,00 94 Profº Primário s/Curso d/Formação. ...134.232,00 sub total... ...269.592,00 67 03 Recepc. da Biblioteca Pública Municipal........................ G ... 5.544,00 sub total... ... 5.544,00 PARCIAL...........342.588,00 6 - SERVIÇO DE OBRAS PUBLICAS CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. N§CARGOS ANUAL 90 01 Oficial de Administração......... P ... 4.980,00 01 Mestre de Obras.................. O ... 3.684,00 01 Fiscal Geral..................... O ... 3.684,00 sub total... ... 12.384,00 92 01 Motorista........................ N ... 3.384,00 04 Carroceiro....................... H ... 7.536,00 sub total... ... 10.920,00 95 01 Encarregado do Parque Infantil... M ... 2.820,00 01 Encarregado de Jardins........... I ... 2.256,00 01 Jardineiro....................... E ... 1.524,00 sub total... ... 6.600,00 PARCIAL........... 29.868,00 7 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. N§CARGOS ANUAL 42 03 Motorista do S.M.E.R............. N ... 10.152,00 01 Operador de Patrol............... N ... 3.384,00 01 Operador de Trator............... N ... 3.384,00 01 Operador da P Carregadeira...... N ... 3.384,00 01 Auxiliar de Motorista............ F ... 1.692,00 01 Auxiliar de Patrolista........... F ... 1.692,00 01 Auxiliar de Tratorista........... F ... 1.692,00 PARCIAL........... 25.380,00 T O T A L........ 507.468,00 Art. 2º - Em face do que determina o § 3º, artigo 118 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Quadro do Pessoal Aposentado do Município, passa a ser o seguinte: 01 - Chefe do Serviço de Fazenda Vencimentos....................................... 4.980,00 Qüinqüênios....................................... 2.788,00 Abono de Família.................................. 896,40 De Comissões...................................... 698,40 sub total....... 9.363,60 01 - Professor Assistente do Ensino Primário vencimentos....................................... 4.980,00 Qüinqüênios....................................... 2.590,40 Abono de Família.................................. 597,60 De Comissões...................................... 698,40 sub total....... 8.666,40 01 - Chefe do Serviço de Eletricidade Vencimentos....................................... 3.528,00 Qüinqüênios....................................... 1.693,44 sub total....... 5.221,44 01 - Auxiliar do Serviço de Fazenda Vencimentos....................................... 2.760,00 Qüinqüênios....................................... 1.324,80 Abono de Família.................................. 662,40 De Comissões...................................... 1.310,00 sub total....... 6.057,20 01 - Fiscal Geral de Rendas vencimentos....................................... 2.820,00 Qüinqüênios....................................... 1.128,00 Abono de Família.................................. 338,40 De Comissões...................................... 1.060,00 sub total....... 5.346,40 01 - Carroceiros Vencimentos....................................... 1.884,00 Qüinqüênios....................................... 1.056,00 Abono de Família.................................. 120,00 sub total....... 3.060,00 01 - Almoxarife Vencimentos....................................... 1.800,00 Qüinqüênios....................................... 864,00 sub total....... 2.664,00 02 - Fiscais de Mercado Vencimentos....................................... 3.600,00 Qüinqüênios....................................... 720,00 Abono de Família.................................. 778,00 5.098,00 01 - Encarregado do Matadouro Vencimentos....................................... 1.800,00 Qüinqüênios....................................... 576,00 Abono de Família.................................. 518,00 sub total....... 2.894,00 02 - Fiscais Distritais Vencimentos....................................... 2.496,00 Qüinqüênios....................................... 798,72 Abono de Família.................................. 360,00 De Comissões...................................... 24,00 sub total....... 3.678,72 09 - Professores Primários Rurais Vencimentos....................................... 12.558,00 Qüinqüênios....................................... 4.932,48 sub total....... 17.490,48 T O T A L....... 69.540,24 Art. 3º - Ficam fixados em cr$ 10.256,28 (dez mil, duzentos e cinqüenta e seis cruzeiros e vinte e oito centavos), anuais, as pensões concedidas ao município. Art. 4º - Fica fixado em cr$ 10,00 (dez cruzeiros), mensais, por dependente, o abono familiar concedido pela Lei Municipal, ressalvado o direito de 6% (seis por cento) sobre os vencimentos, aos servidores que vierem opinar. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para o exercício de 1.974. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1.974. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 1.973. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO