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norma nº 819/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 819 / 1973
Date 1973-11-29
EmentaEstabelece o quadro geral de funcionários da Prefeitura Municipal de Januária, fixa-lhes o respectivo vencimento e da outras providencias.
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LEI Nº 819, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.973 
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONARIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE JANUARIA, FIXA-LHES O RESPECTIVO VENCIMENTO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários da Prefeitura 
Municipal de Januária e os respectivos vencimentos anuais, a 
partir de 1º de janeiro de 1.974, passam a ser os seguintes: 
QUADRO GERAL DE FUNCIONARIOS 
1 - GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO 
CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. 
N§CARGOS ANUAL 
02 04 Oficial de Administra‡ao......... P ... 19.920,00 
 01 Secretário da Junta S. Militar... P ... 4.980,00 
 01 Assistente de Gabinete...........C-14.. 3.684,00 
 01 Motorista........................ N ... 3.384,00 
 01 Escriturário - Arquivista........ I ... 2.256,00 
 01 Porteiro......................... H ... 1.884,00 
 01 Datilógrafo da Junta S. Militar.. G ... 1.848,00 
 02 Datilógrafo...................... G ... 3.696,00 
 01 Recepcionista.................... G ... 1.848,00 
 01 Contínuo......................... D ... 1.500,00 
 PARCIAL........... 45.000,00 
2 - SERVIÇO DE FAZENDA 
CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. 
N§CARGOS ANUAL 
10 01 Oficial de Administração......... P ... 4.980,00 
 sub total... ... 4.980,00 
11 01 Tesoureiro....................... N ... 3.384,00 
 01 Auxiliar de Tesouraria........... L ... 2.772,00 
 02 Escriturário..................... G ... 3.696,00 
 sub total... ... 9.852,00 
12 01 Fiscal Geral de Rendas........... N ... 3.384,00 
 04 Fiscal Distrital................. B ... 4.992,00 
 sub total... ... 8.376,00 
 PARCIAL........... 23.208,00 
3 - SERVIÇO DO PATRIMONIO 
CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. 
N§CARGOS ANUAL 
34 02 Enc.do Serviço de Eletricidade... B ... 2.496,00 
 sub total... ... 2.496,00 
56 01 Encarregado do Turismo........... M ... 2.820,00 
 01 Recepcionista do Deptºde Turismo. G ... 1.848,00 
 sub total... ... 4.668,00 
90 01 Encarregado do Patrimônio........ O ... 3.684,00 
 sub total... ... 3.684,00 
96 01 Diretor do Mercado...............C-14.. 3.684,00 
 05 Fiscal de Mercado................ G ... 9.240,00 
 01 Guarda Noturno do Mercado........ G ... 1.848,00 
 sub total... ... 14.772,00 
97 01 Encarregado do Cemitério......... G ... 1.848,00 
 02 Coveiro.......................... F ... 3.384,00 
 sub total... ... 5.232,00 
 PARCIAL........... 30.852,00 
4 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE 
CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. 
N§CARGOS ANUAL 
16 01 Oficial de Administração......... P ... 4.980,00 
 01 Contador......................... M ... 2.820,00 
 01 Auxiliar de Contabilidade........ L ... 2.772,00 
 PARCIAL........... 10.572,00 
5 - SERVIÇO DE EDUCAÇAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. 
N§CARGOS ANUAL 
60 01 Profº Assistente do Ens.Primário.. P ... 4.980,00 
 01 Profº Aux. do Ensino Primário.....C-15.. 3.984,00 
 sub total... ... 8.964,00 
61 80 Profº Primário c/Curso d/Formação. ...135.360,00 
 94 Profº Primário s/Curso d/Formação. ...134.232,00 
 sub total... ...269.592,00 
67 03 Recepc. da Biblioteca Pública 
 Municipal........................ G ... 5.544,00 
 sub total... ... 5.544,00 
 PARCIAL...........342.588,00 
6 - SERVIÇO DE OBRAS PUBLICAS 
CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. 
N§CARGOS ANUAL 
90 01 Oficial de Administração......... P ... 4.980,00 
 01 Mestre de Obras.................. O ... 3.684,00 
 01 Fiscal Geral..................... O ... 3.684,00 
 sub total... ... 12.384,00 
92 01 Motorista........................ N ... 3.384,00 
 04 Carroceiro....................... H ... 7.536,00 
 sub total... ... 10.920,00 
95 01 Encarregado do Parque Infantil... M ... 2.820,00 
 01 Encarregado de Jardins........... I ... 2.256,00 
 01 Jardineiro....................... E ... 1.524,00 
 sub total... ... 6.600,00 
 PARCIAL........... 29.868,00 
7 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 
CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. 
N§CARGOS ANUAL 
42 03 Motorista do S.M.E.R............. N ... 10.152,00 
 01 Operador de Patrol............... N ... 3.384,00 
 01 Operador de Trator............... N ... 3.384,00 
 01 Operador da P Carregadeira...... N ... 3.384,00 
 01 Auxiliar de Motorista............ F ... 1.692,00 
 01 Auxiliar de Patrolista........... F ... 1.692,00 
 01 Auxiliar de Tratorista........... F ... 1.692,00 
 PARCIAL........... 25.380,00 
 T O T A L........ 507.468,00 
Art. 2º - Em face do que determina o § 3º, artigo 118 da 
Constituição do Estado de Minas Gerais, o Quadro do Pessoal 
Aposentado do Município, passa a ser o seguinte: 
01 - Chefe do Serviço de Fazenda 
Vencimentos....................................... 4.980,00 
Qüinqüênios....................................... 2.788,00 
Abono de Família.................................. 896,40 
De Comissões...................................... 698,40 
 sub total....... 9.363,60 
01 - Professor Assistente do Ensino Primário 
vencimentos....................................... 4.980,00 
Qüinqüênios....................................... 2.590,40 
Abono de Família.................................. 597,60 
De Comissões...................................... 698,40 
 sub total....... 8.666,40 
01 - Chefe do Serviço de Eletricidade 
Vencimentos....................................... 3.528,00 
Qüinqüênios....................................... 1.693,44 
 sub total....... 5.221,44 
01 - Auxiliar do Serviço de Fazenda 
Vencimentos....................................... 2.760,00 
Qüinqüênios....................................... 1.324,80 
Abono de Família.................................. 662,40 
De Comissões...................................... 1.310,00 
 sub total....... 6.057,20 
01 - Fiscal Geral de Rendas 
vencimentos....................................... 2.820,00 
Qüinqüênios....................................... 1.128,00 
Abono de Família.................................. 338,40 
De Comissões...................................... 1.060,00 
 sub total....... 5.346,40 
01 - Carroceiros 
Vencimentos....................................... 1.884,00 
Qüinqüênios....................................... 1.056,00 
Abono de Família.................................. 120,00 
 sub total....... 3.060,00 
01 - Almoxarife 
Vencimentos....................................... 1.800,00 
Qüinqüênios....................................... 864,00 
 sub total....... 2.664,00 
02 - Fiscais de Mercado 
Vencimentos....................................... 3.600,00 
Qüinqüênios....................................... 720,00 
Abono de Família.................................. 778,00 
 5.098,00 
01 - Encarregado do Matadouro 
Vencimentos....................................... 1.800,00 
Qüinqüênios....................................... 576,00 
Abono de Família.................................. 518,00 
 sub total....... 2.894,00 
02 - Fiscais Distritais 
Vencimentos....................................... 2.496,00 
Qüinqüênios....................................... 798,72 
Abono de Família.................................. 360,00 
De Comissões...................................... 24,00 
 sub total....... 3.678,72 
09 - Professores Primários Rurais 
Vencimentos....................................... 12.558,00 
Qüinqüênios....................................... 4.932,48 
 sub total....... 17.490,48 
 T O T A L....... 69.540,24 
Art. 3º - Ficam fixados em cr$ 10.256,28 (dez mil, 
duzentos e cinqüenta e seis cruzeiros e vinte e oito centavos), 
anuais, as pensões concedidas ao município. 
Art. 4º - Fica fixado em cr$ 10,00 (dez cruzeiros),
mensais, por dependente, o abono familiar concedido pela Lei 
Municipal, ressalvado o direito de 6% (seis por cento) sobre os 
vencimentos, aos servidores que vierem opinar. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei, correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias para o exercício de 
1.974. 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1.974. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 1.973. 
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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