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norma nº 821/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 821 / 1973
Date 1973-11-29
EmentaAutoriza a realização de obras e serviços, aquisição de equipamentos, instalações, material permanente e da outras providências.
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LEI Nº 821, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.973 
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES, MATERIAL PERMANENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal 
autorizado a realizar obras e serviços municipais, 
adquirir veículos, equipamentos, instalações e material 
permanente, na conformidade das dotações orçamentárias 
distribuídas no orçamento para 1.974 e constantes do 
"Quadro Demonstrativo do Programa Anual de Trabalho" e 
ainda, discrimina‡ao constante do "Orçamento Programa", 
partes integrantes do mesmo Orçamento. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de 
janeiro de 1.974. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 
1.973. 
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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