| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 1973 |
| Date | 1973-11-29 |
| Ementa | Autoriza a realização de obras e serviços, aquisição de equipamentos, instalações, material permanente e da outras providências. |
| native_id | 2574 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 821, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.973 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES, MATERIAL PERMANENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar obras e serviços municipais, adquirir veículos, equipamentos, instalações e material permanente, na conformidade das dotações orçamentárias distribuídas no orçamento para 1.974 e constantes do "Quadro Demonstrativo do Programa Anual de Trabalho" e ainda, discrimina‡ao constante do "Orçamento Programa", partes integrantes do mesmo Orçamento. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.974. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 1.973. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO