| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 1973 |
| Date | 1973-11-29 |
| Ementa | Estabelece o Orçamento Plurianual de investimentos para o Triênio 1.974 a 1.976. |
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LEI Nº 822, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.973 ESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIENIO 1.974 A 1.976. O Prefeito Municipal de Januária faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento anual de Investimentos para o triênio 1.974 a 1.976. Discriminado pelo anexo I, integrante desta lei, fixa a despesa em cr$ 3.520.000,00 (três milhões quinhentos e vinte mil cruzeiros). Art. 2º - Constarão dos orçamentos Anuais, dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei, por exercício. Parágrafo Único - Não atingidos, no exercício, os limites parciais estabelecidos nesta lei, as parcelas passarão a se constituir recursos para o exercício seguinte. Art. 3º - A presente lei será anualmente reajustada, acrescendo-lhes os programas de mais um exercício de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos. Art. 4º - Para cumprimento dos programas estabelecidos nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Realizar operações de crédito; II - realizar convênios com entidades públicas ou privadas; III - contratar pessoal. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 1.973. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO