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norma nº 880/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 880 / 1975
Date 1975-12-12
EmentaFaz doação de imóvel, e dá outras providências.
native_id2576

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LEI Nº 880, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.975 
FAZ DOAÇÃO DE IMOVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a 
doar a Associação de Assistência aos Desvalidos de 
Januária, mantenedora do Hospital São Vicente de Paulo, o 
terreno de propriedade do município, onde se acha 
construído o prédio do referido hospital, com as 
seguintes características: área de 5.670,13,16 m2 (cinco 
mil, seiscentos e setenta metros, treze decímetros e 
dezesseis centímetros quadrados), confrontando-se de um 
lado com a Praça Tiradentes, de outro com a propriedade 
de Walfredo Figueiredo, de outro com propriedade de
Sebastião Moreira, de outro com propriedade do mesmo 
senhor, no fundo com a rua Barão de São Romão. 
Parágrafo Único - Para efeito do disposto 
neste artigo, o referido terreno ‚ retirado do uso comum 
do povo para o domínio do município. 
Art. 2º - A doação do terreno mencionado no 
artigo 1º, destina-se a sede e demais instalações do 
Hospital São Vicente de Paulo, obrigando-se a donatária a 
manter o Serviço de Assistência Médico Hospitalar 
gratuita a doentes pobres, nos termos do ajuste assinado 
com a Prefeitura. 
Art. 3º - Reverterá o terreno ao Patrimônio 
do Município se a donatária deixar de cumprir o constante 
no artigo 2º da presente lei, em qualquer tempo. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 12 de 
dezembro de 1.975. 
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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