| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 1975 |
| Date | 1975-12-12 |
| Ementa | Faz doação de imóvel, e dá outras providências. |
| native_id | 2576 |
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LEI Nº 880, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.975 FAZ DOAÇÃO DE IMOVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar a Associação de Assistência aos Desvalidos de Januária, mantenedora do Hospital São Vicente de Paulo, o terreno de propriedade do município, onde se acha construído o prédio do referido hospital, com as seguintes características: área de 5.670,13,16 m2 (cinco mil, seiscentos e setenta metros, treze decímetros e dezesseis centímetros quadrados), confrontando-se de um lado com a Praça Tiradentes, de outro com a propriedade de Walfredo Figueiredo, de outro com propriedade de Sebastião Moreira, de outro com propriedade do mesmo senhor, no fundo com a rua Barão de São Romão. Parágrafo Único - Para efeito do disposto neste artigo, o referido terreno ‚ retirado do uso comum do povo para o domínio do município. Art. 2º - A doação do terreno mencionado no artigo 1º, destina-se a sede e demais instalações do Hospital São Vicente de Paulo, obrigando-se a donatária a manter o Serviço de Assistência Médico Hospitalar gratuita a doentes pobres, nos termos do ajuste assinado com a Prefeitura. Art. 3º - Reverterá o terreno ao Patrimônio do Município se a donatária deixar de cumprir o constante no artigo 2º da presente lei, em qualquer tempo. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 12 de dezembro de 1.975. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO