br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 823/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 1973
Date 1973-11-29
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1.974.
native_id2577

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI Nº 823, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.973 
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1.974. 
O Prefeito Municipal de Januária Faz saber que a 
Câmara de Vereadores decreta, e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º0 - Fica aprovado o orçamento geral do 
município de Januária para o exercício financeiro de 1.974, 
discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que 
estima a Receita em cr$ 2.236.400,00 (dois milhões,
duzentos e trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) e 
fixa a Despesa em cr$ 2.236.400,00 (dois milhões duzentos e 
trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros). 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante 
arrecadação dos tributos, suprimentos e fundos e outras 
fontes de renda, na forma da legisla‡ao em vigor (anexo I) 
e das especificações constantes do anexo II e seus sub￾anexos, de acordo com o seguinte desdobramento: 
Rec. Correntes............. cr$ 1.291,250,00 
Receita Tributária............cr$ 206,600,00 
Receita Patrimonial...........cr$ 25.100,00 
Receita Industrial............cr$ 2.600,00 
Transferências Correntes......cr$ 981.950,00 
Receitas Diversas.............cr$ 75.000,00 
Rec. de Capital.............cr$ 945.150,00 
Operações de Crédito..........cr$ 30.000,00 
Alienação Patrimonial.........cr$ 5.000,00 
Transferência de Capital......cr$ 910.150,00 
T O T A L.................. cr$ 2.236.400,00 
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros 
analíticos constantes dos anexos III a VI e respectivos 
sub-anexos, conforme discrimina‡ao seguinte: 
I - DESPESAS POR ORGAO DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇAO 
CAMARA MUNICIPAL 
Gabinete e Secretaria da Presidência........cr$ 
21.500,00 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Gabinete e Sec.do Prefeito.....cr$ 205.000,00 
Serviço de Fazenda.............cr$ 108.990,00 
Serviço do Patrimônio..........cr$ 197.970,00 
Serviço de Contabilidade.......cr$ 30.500,00 
Serv.Educ.,Saúde Assis.Social..cr$ 581.140,00 
Serviço de Obras Públicas......cr$ 637.820,00 
Serv.Munic.Estradas de Rodagem.cr$ 373.480,00 
 cr$ 
2.214.900,00 
S O M A.......................cr$ 2.236.400,00 
II - DESPESAS POR FUNÇAO DE GOVERNO 
01 - Governo e Admin. Geral..........cr$ 236.500,00 
1 - Admin. Financeira...............cr$ 219.490,00 
2 - Defesa e Segurança............ cr$ 15.000,00 
3 - Rec. Naturais e Agro-Pecuár.....cr$ 47.796,00 
4 - Viação, Transp. e Comunica .....cr$ 388.480,00 
5 - Com. e Ind ...................cr$ 16.668,00 
6 - Educ. e Cultura.................cr$ 551.585,52 
7 - Saúde....................... cr$ 68.600,00 
8 - Bem-Estar Social................cr$ 155.954,48 
9 - Serviços Urbanos................cr$ 536.326,00 
 T O T A L...................... cr$ 2.236.400,00 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
aumentar a receita estimada neste orçamento, através da 
consignação 2.2.0.00 - Operações de créditos, no limite do 
"Superavit" financeiro apurado nos termos do § 2º, artigo 
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, como 
recurso à abertura de créditos adicionais autorizados para 
cumprimento do disposto no artigo 68 da Constituição do 
Estado de Minas Gerais. 
Art. 5º - A importância do excesso de arrecada‡ao 
verificado sobre o total da receita prevista neste 
orçamento, poderá igualmente ser incorporada a receita 
estimada nesta lei, consigna‡ao ou consignações em que se 
verificarem tais excessos, também como recursos a abertura 
de créditos adicionais autorizados. 
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal igualmente 
autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do 
presente orçamento, como recursos a abertura de créditos 
adicionais autorizados. 
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir créditos suplementares as dotações deste orçamento 
até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos 
artigos anteriores, observado o cumprimento do disposto no 
artigo 68 da Constitui‡ao do Estado de Minas Gerais. 
Art. 8º - Fazem parte integrante da presente lei 
os anexos exigidos pela referida lei, bem como os que se 
relacionam com a programação da despesa para o exercício. 
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 
1.974. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 
1.973. 
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

open original →