| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 1973 |
| Date | 1973-11-29 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1.974. |
| native_id | 2577 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI Nº 823, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.973 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1.974. O Prefeito Municipal de Januária Faz saber que a Câmara de Vereadores decreta, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º0 - Fica aprovado o orçamento geral do município de Januária para o exercício financeiro de 1.974, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em cr$ 2.236.400,00 (dois milhões, duzentos e trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) e fixa a Despesa em cr$ 2.236.400,00 (dois milhões duzentos e trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos e fundos e outras fontes de renda, na forma da legisla‡ao em vigor (anexo I) e das especificações constantes do anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento: Rec. Correntes............. cr$ 1.291,250,00 Receita Tributária............cr$ 206,600,00 Receita Patrimonial...........cr$ 25.100,00 Receita Industrial............cr$ 2.600,00 Transferências Correntes......cr$ 981.950,00 Receitas Diversas.............cr$ 75.000,00 Rec. de Capital.............cr$ 945.150,00 Operações de Crédito..........cr$ 30.000,00 Alienação Patrimonial.........cr$ 5.000,00 Transferência de Capital......cr$ 910.150,00 T O T A L.................. cr$ 2.236.400,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III a VI e respectivos sub-anexos, conforme discrimina‡ao seguinte: I - DESPESAS POR ORGAO DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇAO CAMARA MUNICIPAL Gabinete e Secretaria da Presidência........cr$ 21.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete e Sec.do Prefeito.....cr$ 205.000,00 Serviço de Fazenda.............cr$ 108.990,00 Serviço do Patrimônio..........cr$ 197.970,00 Serviço de Contabilidade.......cr$ 30.500,00 Serv.Educ.,Saúde Assis.Social..cr$ 581.140,00 Serviço de Obras Públicas......cr$ 637.820,00 Serv.Munic.Estradas de Rodagem.cr$ 373.480,00 cr$ 2.214.900,00 S O M A.......................cr$ 2.236.400,00 II - DESPESAS POR FUNÇAO DE GOVERNO 01 - Governo e Admin. Geral..........cr$ 236.500,00 1 - Admin. Financeira...............cr$ 219.490,00 2 - Defesa e Segurança............ cr$ 15.000,00 3 - Rec. Naturais e Agro-Pecuár.....cr$ 47.796,00 4 - Viação, Transp. e Comunica .....cr$ 388.480,00 5 - Com. e Ind ...................cr$ 16.668,00 6 - Educ. e Cultura.................cr$ 551.585,52 7 - Saúde....................... cr$ 68.600,00 8 - Bem-Estar Social................cr$ 155.954,48 9 - Serviços Urbanos................cr$ 536.326,00 T O T A L...................... cr$ 2.236.400,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a receita estimada neste orçamento, através da consignação 2.2.0.00 - Operações de créditos, no limite do "Superavit" financeiro apurado nos termos do § 2º, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados para cumprimento do disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 5º - A importância do excesso de arrecada‡ao verificado sobre o total da receita prevista neste orçamento, poderá igualmente ser incorporada a receita estimada nesta lei, consigna‡ao ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos a abertura de créditos adicionais autorizados. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos a abertura de créditos adicionais autorizados. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações deste orçamento até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observado o cumprimento do disposto no artigo 68 da Constitui‡ao do Estado de Minas Gerais. Art. 8º - Fazem parte integrante da presente lei os anexos exigidos pela referida lei, bem como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.974. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 1.973. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO