| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 1973 |
| Date | 1973-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a taxa de localização de estabelecimentos de produção comercio, indústria e prestação de serviços. |
| native_id | 2578 |
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LEI Nº 824, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.973 DISPOE SOBRE A TAXA DE LOCALIZAÇAO DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇAO COMERCIO, INDÚSTRIA E PRESTAÇAO DE SERVIÇOS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Taxa de Licença para localização de estabelecimentos de produção, comércio, indústria ou prestação de serviços será cobrada de acordo com a tabela abaixo: T A B E L A Licença anual para abertura e instalação de Estabelecimento. Valor do capital registrado na Junta Comercial do Estado - Al¡quota. At‚ cr$ 1.000,00.................................... 31,00 De cr$ 1.001,00 at‚ cr$ 10.000,00..... 30% do sal.mínimo De cr$ 10.001,00 at‚ cr$ 50.000,00..... 70% do sal.mínimo De cr$ 50.001,00 at‚ cr$ 100.000,00..... 10% do sal.mínimo De cr$ 100.001,00 at‚ cr$ 200.000,00.....150% do sal.mínimo De cr$ 200.001,00 at‚ cr$ 400.000,00.....200% do sal.mínimo De cr$ 400.001,00 acima..................300% do sal.mínimo Art. 2º - Para renova‡ao anual da Licença a que se refere o artigo primeiro, será aplicada a tabela nele estabelecida deduzida 10% (dez por cento) do valor calculado da Taxa. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1.974. Prefeitura Municipal de Januária, em 31 de dezembro de 1.973. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO