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← Januária (MG)

norma nº 824/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 824 / 1973
Date 1973-12-31
EmentaDispõe sobre a taxa de localização de estabelecimentos de produção comercio, indústria e prestação de serviços.
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LEI Nº 824, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.973 
DISPOE SOBRE A TAXA DE LOCALIZAÇAO DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇAO 
COMERCIO, INDÚSTRIA E PRESTAÇAO DE SERVIÇOS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - A Taxa de Licença para localização de estabelecimentos 
de produção, comércio, indústria ou prestação de serviços será 
cobrada de acordo com a tabela abaixo: 
T A B E L A 
Licença anual para abertura e instalação de Estabelecimento. 
Valor do capital registrado na Junta Comercial do Estado - 
Al¡quota. 
At‚ cr$ 1.000,00.................................... 31,00 
De cr$ 1.001,00 at‚ cr$ 10.000,00..... 30% do sal.mínimo 
De cr$ 10.001,00 at‚ cr$ 50.000,00..... 70% do sal.mínimo 
De cr$ 50.001,00 at‚ cr$ 100.000,00..... 10% do sal.mínimo 
De cr$ 100.001,00 at‚ cr$ 200.000,00.....150% do sal.mínimo 
De cr$ 200.001,00 at‚ cr$ 400.000,00.....200% do sal.mínimo 
De cr$ 400.001,00 acima..................300% do sal.mínimo 
Art. 2º - Para renova‡ao anual da Licença a que se 
refere o artigo primeiro, será aplicada a tabela nele estabelecida 
deduzida 10% (dez por cento) do valor calculado da Taxa. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra 
esta lei em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1.974. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 31 de dezembro de 1.973. 
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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