| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 1975 |
| Date | 1975-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajustamento de vencimentos do pessoal civil do Poder Executivo, e dá outras providências. |
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LEI Nº 881, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.975 DISPOE SOBRE O REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL CIVIL DO PODER EXECUTIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A partir de primeiro de janeiro de 1.976, os valores dos padrões, níveis, símbolos ou letras, de vencimentos e sal rios do pessoal civil do Poder Executivo, constantes do anexo 3, da Lei Municipal nº 852, de 02 de dezembro de 1.974, terão um reajustamento de quarenta por cento (40%), calculados sobre os respectivos valores vigentes em primeiro de janeiro de 1.975, passando a vigorar de acordo com a tabela constante do anexo 1 desta Lei. Parágrafo Único - A Tabela constante do anexo 1, aplica-se igualmente, ao pessoal civil inativo do Poder Executivo, a partir de primeiro de janeiro de 1.976. Art. 2º - Aplica-se aos inativos aposentados nos cargos mencionados no anexo 2, desta lei, o percentual de reajustamento de quarenta por cento (40%), de que trata o artigo 1º. Art. 3º - A partir de primeiro de janeiro de 1.976, serão reajustados os valores das pensões pagas pelo Tesouro do Município as taxas de quarenta por cento (40%) sobre os valores vigentes em primeiro de janeiro de 1.975. Art. 4º - Nos cálculos decorrentes da execução desta lei, desprezar-se-ão as frações de cruzeiro, inclusive com relação as vantagens fixadas com base nos valores dos vencimentos ou salários. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão as conta de dotações orçamentárias próprias, a partir de primeiro de janeiro de 1.976. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 12 de dezembro de 1.975. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO A N E X O 01 PADROES DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ------------------------------------------------------------ PADRAO VALOR ANUAL ------------------------------------------------------------ A ................................................ 2.856,00 B ................................................ 3.360,00 C ................................................ 3.864,00 D ................................................ 4.368,00 E ................................................ 5.040,00 F ................................................ 6.048,00 G ................................................ 6.720,00 H ................................................ 8.400,00 I ................................................ 11.760,00 ------------------------------------------------------------ SIMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSAO ------------------------------------------------------------ SIMBOLO VALOR ANUAL ------------------------------------------------------------ C - 1 ........................................... 1.669,00 C - 6 ........................................... 2.362,00 C - 14 ........................................... 6.720,00 C - 15 ........................................... 7.392,00 ------------------------------------------------------------ A N E X O II P E S S O A L A P O S E N T A D O ------------------------------------------------------------ CARGO VALOR ANUAL TOTAL ------------------------------------------------------------ 01 - Chefe do Serviço de Fazenda Vencimentos ........................... 8.400,00 Qüinqüênios ........................... 4.704,00 Abono Familiar ........................ 1.512,00 De Comissões .......................... 698,00 15.314,00 01 - Professor Assistente do Ensino Primário Vencimentos ........................... 8.400,00 Qüinqüênios ........................... 4.032,00 Abono Familiar ........................ 1.008,00 De Comissões .......................... 698,00 14.138,00 01 - Chefe do Serviço de Eletricidade Vencimentos ........................... 6.420,00 Qüinqüênios ........................... 3.082,00 9.502,00 01 - Auxiliar do Serviço de Fazenda Vencimentos ........................... 5.040,00 Qüinqüênios ........................... 2.419,00 Abono Familiar ........................ 1.209,00 De Comissões .......................... 1.310,00 9.978,00 01 - Fiscal Geral de Rendas Vencimentos ........................... 6.720,00 Qüinqüênios ........................... 2.688,00 Abono Familiar ........................ 806,00 De Comissões .......................... 1.060,00 11.274,00 01 - Carroceiro Vencimentos ........................... 3.360,00 Qüinqüênios ........................... 1.881,00 Abono Familiar ........................ 207,00 5.448,00 01 - Almoxarife Vencimentos ........................... 3.276,00 Qüinqüênios ........................... 1.572,00 4.848,00 01 - Fiscal de Mercado Vencimentos ........................... 3.360,00 Qüinqüênios ........................... 537,00 Abono Familiar ........................ 1.814,00 5.711,00 01 - Encarregado do Matadouro Vencimentos ........................... 3.360,00 Qüinqüênios ........................... 1.075,00 Abono Familiar ........................ 1.209,00 5.644,00 02 - Fiscal Distrital Vencimentos ........................... 6.720,00 Qüinqüênios ........................... 2.150,00 Abono Familiar ........................ 604,00 De Comissões .......................... 24,00 9.498,00 09 - Professor Primário Rural Vencimentos .......................... 17.549,00 Qüinqüênios .......................... 6.260,00 23.809,00 T O T A L ............. 115.188,00