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norma nº 881/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 881 / 1975
Date 1975-12-12
EmentaDispõe sobre o reajustamento de vencimentos do pessoal civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
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LEI Nº 881, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.975 
DISPOE SOBRE O REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL CIVIL DO 
PODER EXECUTIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - A partir de primeiro de janeiro de 1.976, os valores dos 
padrões, níveis, símbolos ou letras, de vencimentos e sal rios do 
pessoal civil do Poder Executivo, constantes do anexo 3, da Lei 
Municipal nº 852, de 02 de dezembro de 1.974, terão um 
reajustamento de quarenta por cento (40%), calculados sobre os 
respectivos valores vigentes em primeiro de janeiro de 1.975, 
passando a vigorar de acordo com a tabela constante do anexo 1 
desta Lei. 
Parágrafo Único - A Tabela constante do anexo 1, aplica-se 
igualmente, ao pessoal civil inativo do Poder Executivo, a partir 
de primeiro de janeiro de 1.976. 
Art. 2º - Aplica-se aos inativos aposentados nos cargos 
mencionados no anexo 2, desta lei, o percentual de reajustamento 
de quarenta por cento (40%), de que trata o artigo 1º. 
Art. 3º - A partir de primeiro de janeiro de 1.976, serão 
reajustados os valores das pensões pagas pelo Tesouro do Município 
as taxas de quarenta por cento (40%) sobre os valores vigentes em 
primeiro de janeiro de 1.975. 
Art. 4º - Nos cálculos decorrentes da execução desta lei, 
desprezar-se-ão as frações de cruzeiro, inclusive com relação as 
vantagens fixadas com base nos valores dos vencimentos ou 
salários. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão 
as conta de dotações orçamentárias próprias, a partir de primeiro 
de janeiro de 1.976. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 12 de dezembro de 1.975. 
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 
A N E X O 01 
PADROES DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
------------------------------------------------------------ 
PADRAO VALOR ANUAL 
------------------------------------------------------------ 
A ................................................ 2.856,00 
B ................................................ 3.360,00 
C ................................................ 3.864,00 
D ................................................ 4.368,00 
E ................................................ 5.040,00 
F ................................................ 6.048,00 
G ................................................ 6.720,00 
H ................................................ 8.400,00 
I ................................................ 11.760,00 
------------------------------------------------------------ 
SIMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSAO 
------------------------------------------------------------ 
SIMBOLO VALOR ANUAL 
------------------------------------------------------------ 
C - 1 ........................................... 1.669,00 
C - 6 ........................................... 2.362,00 
C - 14 ........................................... 6.720,00 
C - 15 ........................................... 7.392,00 
------------------------------------------------------------ 
 A N E X O II 
P E S S O A L A P O S E N T A D O 
------------------------------------------------------------ 
 CARGO VALOR ANUAL TOTAL 
------------------------------------------------------------ 
01 - Chefe do Serviço de Fazenda 
Vencimentos ........................... 8.400,00 
Qüinqüênios ........................... 4.704,00 
Abono Familiar ........................ 1.512,00 
De Comissões .......................... 698,00 15.314,00 
01 - Professor Assistente do Ensino Primário 
Vencimentos ........................... 8.400,00 
Qüinqüênios ........................... 4.032,00 
Abono Familiar ........................ 1.008,00 
De Comissões .......................... 698,00 14.138,00 
01 - Chefe do Serviço de Eletricidade 
Vencimentos ........................... 6.420,00 
Qüinqüênios ........................... 3.082,00 9.502,00 
01 - Auxiliar do Serviço de Fazenda 
Vencimentos ........................... 5.040,00 
Qüinqüênios ........................... 2.419,00 
Abono Familiar ........................ 1.209,00 
De Comissões .......................... 1.310,00 9.978,00 
01 - Fiscal Geral de Rendas 
Vencimentos ........................... 6.720,00 
Qüinqüênios ........................... 2.688,00 
Abono Familiar ........................ 806,00 
De Comissões .......................... 1.060,00 11.274,00 
01 - Carroceiro 
Vencimentos ........................... 3.360,00 
Qüinqüênios ........................... 1.881,00 
Abono Familiar ........................ 207,00 5.448,00 
01 - Almoxarife 
Vencimentos ........................... 3.276,00 
Qüinqüênios ........................... 1.572,00 4.848,00 
01 - Fiscal de Mercado 
Vencimentos ........................... 3.360,00 
Qüinqüênios ........................... 537,00 
Abono Familiar ........................ 1.814,00 5.711,00 
01 - Encarregado do Matadouro 
Vencimentos ........................... 3.360,00 
Qüinqüênios ........................... 1.075,00 
Abono Familiar ........................ 1.209,00 5.644,00 
02 - Fiscal Distrital 
Vencimentos ........................... 6.720,00 
Qüinqüênios ........................... 2.150,00 
Abono Familiar ........................ 604,00 
De Comissões .......................... 24,00 9.498,00 
09 - Professor Primário Rural 
Vencimentos .......................... 17.549,00 
Qüinqüênios .......................... 6.260,00 23.809,00 
 T O T A L ............. 115.188,00 

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