| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1952 |
| Date | 1952-07-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA E DE CARGO DE PROFESSOR |
| native_id | 258 |
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LEI Nº 119, DE 27 DE JULHO DE 1952 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA E DE CARGO DE PROFESSOR O Povo do Município de Januária, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar, neste Município na fazenda “Nova Índia”, situada no lugar denominado Fabião, distrito de Levinópolis, uma unidade escolar denominada Escola Prof. Maria das Dores. Art. 2º - Fica criado, no quadro do funcionalismo municipal, mais um cargo de professor, com os vencimentos anuais de dois mil e quatrocentos cruzeiros. (Cr$2.400,00). Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica a Prefeitura autorizada a abrir, na época oportuna, o necessário crédito especial. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua preferência. Prefeitura Municipal de Januária, 27 de julho de 1952 AMÉRICO COLIBRI DE AZEVEDO PREFEITO EM EXERCÍCIO SÍLVIO BRASILEIRO AZEVEDO SECRETÁRIO