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norma nº 825/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 825 / 1973
Date 1973-12-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a aceitar doação de imóvel, e da outras providencias.
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LEI Nº 825, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.973 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ACEITAR DOAÇÃO DE IMOVEL, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a 
aceitar doação ao Município, de um imóvel de propriedade 
de Manuel Alexadrino de Carvalho, sito na zona urbana do 
povoado de Tejuco, distrito de Brejo do Amparo, com as 
seguintes características e confrontações: 
-- Dimensões 20,20m x 65,20m; 
-- Área de 1.323 m2 (um mil trezentos e vinte 
e três metros quadrados); 
Confrontações - pela frente com a Igreja de 
"São José do Patrocínio"; pelo fundo com a via pública; 
lado direito com imóvel de propriedade de Olívia Pereira 
de Carvalho; lado esquerdo com imóvel de propriedade de 
João José Cardoso. 
Parágrafo Único - A doação se fará sem ônus 
para o doador, o qual inclusive será indenizado de 
despesas com demolição de casebres no referido imóvel. 
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo 
primeiro, será utilizado na construção de um prédio
escolar. 
Art. 3º - Para atendimento da despesa a que se 
refere o parágrafo Único do artigo 1º, é o Poder 
Executivo autorizado a abrir, em decreto, o crédito
especial do valor até cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), 
podendo para esse fim, cancelar ou anular, totalmente ou 
anualmente dotações do vigente orçamento. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em 
contrário, entra esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 31 de dezembro de 
1.973. 
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO 
 PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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