| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 1973 |
| Date | 1973-12-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a aceitar doação de imóvel, e da outras providencias. |
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LEI Nº 825, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.973 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ACEITAR DOAÇÃO DE IMOVEL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a aceitar doação ao Município, de um imóvel de propriedade de Manuel Alexadrino de Carvalho, sito na zona urbana do povoado de Tejuco, distrito de Brejo do Amparo, com as seguintes características e confrontações: -- Dimensões 20,20m x 65,20m; -- Área de 1.323 m2 (um mil trezentos e vinte e três metros quadrados); Confrontações - pela frente com a Igreja de "São José do Patrocínio"; pelo fundo com a via pública; lado direito com imóvel de propriedade de Olívia Pereira de Carvalho; lado esquerdo com imóvel de propriedade de João José Cardoso. Parágrafo Único - A doação se fará sem ônus para o doador, o qual inclusive será indenizado de despesas com demolição de casebres no referido imóvel. Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo primeiro, será utilizado na construção de um prédio escolar. Art. 3º - Para atendimento da despesa a que se refere o parágrafo Único do artigo 1º, é o Poder Executivo autorizado a abrir, em decreto, o crédito especial do valor até cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), podendo para esse fim, cancelar ou anular, totalmente ou anualmente dotações do vigente orçamento. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 31 de dezembro de 1.973. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO