| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 1975 |
| Date | 1975-12-12 |
| Ementa | Estabelece o Quadro Geral de Funcionários da Prefeitura Municipal de Januária, fixa-lhes o respectivo padrões e dá outras providências. |
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LEI Nº 883, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.975 ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONARIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, FIXA-LHES O RESPECTIVO PADROES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários da Prefeitura Municipal de Januária e seus respectivos Padrões, a partir de 1§ de janeiro de 1.976, passam a ser os seguintes: QUADRO GERAL DE FUNCIONARIOS ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGOS PADRÕES ------------------------------------------------------------ 03.07.020 .. 01 .. Assistente de Gabinete.............. C-14 01 .. Recepcionista......................... B 021 .. 04 .. Oficiais de Administração............. I 01 .. Motorista............................. F 02 .. Escriturário - Arquivista............. D 03 .. Datilógrafo........................... D 01 .. Porteiro.............................. B 01 .. Contínuo.............................. A 06.28.166 .. 01 .. Secretário da Junta S. Militar........ H 01 .. Datilógrafo da Junta S. Militar....... D 02 - SERVIÇO DE FAZENDA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGOS PADROES ------------------------------------------------------------ 03.08.021 .. 01 .. Oficial de Administração.............. I 030 .. 01 .. Fiscal Geral de Rendas................ G 04 .. Fiscal Distrital...................... B 032 .. 01 .. Tesoureiro............................ H 01 .. Auxiliar da Tesouraria................ E 02 .. Escriturário.......................... D 03 - SERVIÇO DO PATRIMONIO ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGOS PADROES ------------------------------------------------------------ 03.07.021 .. 01 .. Fiscal do Patrimônio.................. G 04.16.096 .. 01 .. Diretor de Mercado.................. C-14 05 .. Fiscal de Mercado..................... B 01 .. Guarda Noturno do Mercado............. B 09.51.264 .. 02 .. Encarregado do Serv.de Eletricidade... C 10.60.326 .. 01 .. Encarregado do Serv. do Cemitério..... C 02 .. Coveiros.............................. B 11.65.363 .. 01 .. Encarregado do Turismo................ C 01 .. Recepcionista do Deptº de Turismo..... B 04 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGOS PADROES ------------------------------------------------------------ 03.08.021 .. 01 .. Oficial de Administração.............. I 032 .. 01 .. Contador.............................. H 032 .. 01 .. Auxiliar de Contabilidade............. E 05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGOS PADROES ------------------------------------------------------------ 08.03.021 .. 01 .. Professor Assistente do Ensino........ H 021 .. 01 .. Auxiliar do Assistente do Ensino.... C-15 42.188 .. 20 .. Professor Rural...................... P.A 188 .. 65 .. Professor Rural...................... P.B 188 .. 65 .. Professor Rural...................... P.C 48.247 .. 03 .. Recepc.da Biblioteca Púb. Municipal.. B 06 - SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGOS PADROES ------------------------------------------------------------ 15.81.486 .. 01 .. Assistente Social..................... H 486 .. 01 .. Auxiliar do Assistente Social......... E 07 - SERVIÇO DE OBRAS PUBLICAS ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGOS PADROES ------------------------------------------------------------ 10.58.323 .. 01 .. Oficial de Administração.............. I 323 .. 01 .. Mestre de Obras....................... G 323 .. 01 .. Fiscal Geral.......................... G 10.60.325 .. 01 .. Motorista............................. J 325 .. 04 .. Carroceiro............................ B 328 .. 01 .. Encarregado do Parque Infantil........ C 328 .. 01 .. Encarregado de Jardinagem............. C 328 .. 01 .. Jardineiro............................ B 08 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGOS PADROES ------------------------------------------------------------ 16.88.531 .. 04 .. Motorista............................. F 531 .. 04 .. Operador.............................. F 631 .. 03 .. Auxiliares de Operadores.............. B Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, para o exercício de 1.976. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de 1.976. Prefeitura Municipal de Januária, em 12 de dezembro de 1.975. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO