| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 1975 |
| Date | 1975-12-12 |
| Ementa | Concede subvenções, e dá outras providências. |
| native_id | 2585 |
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LEI Nº 885, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.975 CONCEDE SUBVENÇÕES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a conceder, no exercício de 1.976, as seguintes subvenções: SUBVENÇÕES ECÔNOMICAS 01 - Para a Colônia dos Pescadores Z-2......... cr$ 2.000,00 02 - Para a Liga Januarense de Desportos....... cr$ 2.000,00 SUBVEN€OES SOCIAIS 01 - Para a Casa dos Municípios............... cr$ 5.000,00 02 - Para o IBAM.............................. cr$ 1.500,00 03 - Para a ABM............................... cr$ 500,00 04 - Para o AMM............................... cr$ 500,00 05 - Para a Cx.Escolar da E.E. Pio XII........ cr$ 1.000,00 06 - Para a Cx.Escolar da E.E. Bias Fortes.... cr$ 1.000,00 07 - P/a Cx.Esc.da E.E.Claudemiro A. Ferreira. cr$ 1.000,00 08 - P/a Cx.Esc.d/E.E.Mosenhor João Montalvão. cr$ 1.000,00 09 - P/a Cx.Escolar da E.E. Onésimo Bastos.... cr$ 1.000,00 10 - P/a Cx.Escolar da E.E. Princesa Januária. cr$ 1.000,00 11 - P/a Cx.Escolar da E.E.Nossa Sra.d/Fátima. cr$ 1.000,00 12 - P/a Cx.Escolar da E.E. de Cerâmica....... cr$ 1.000,00 13 - P/a Cx/Escolar d/E.E.Cônego Ramiro Leite. cr$ 1.000,00 14 - Para a Campanha de Merenda Escolar....... cr$ 28.000,00 15 - Para o Mobral............................ cr$ 12.000,00 16 - P/ Bolsas de Estudos a alunos do 1ºgrau.. cr$ 15.000,00 17 - P/ Bolsas de Estudos a alunos do 2ºgrau.. cr$ 15.000,00 18 - Para a Sociedade Brejo do Amparo......... cr$ 6.000,00 19 - Ao Asilo João XIII....................... cr$ 1.000,00 20 - Ao Asilo Lar de Jesus.................... cr$ 1.000,00 21 - A Indigentes e Desvalidos................ cr$ 10.000,00 22 - Ao Cons.do Bem-Estar d/Menor de Januária. cr$ 20.800,00 23 - Para as Obras Sociais da Diocese (para manter a de Capelas-Escolas)..... cr$ 8.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento para o exercício de 1.976 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1.976. Prefeitura Municipal de Januária, em 12 de dezembro de 1.975. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO