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norma nº 886/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 886 / 1975
Date 1975-12-12
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1976.
native_id2586

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LEI Nº 886, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.975 
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1.976. 
Prefeitura Municipal de Januária: Faço saber que a Câmara 
Municipal de Januária decreta, e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento geral do Município 
de Januária para o exercício financeiro de 1.976, discriminados 
pelos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em cr$ 
4.530.000,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros) e 
fixa a Despesa em cr$ 4.530.000,00 (quatro milhões quinhentos e 
trinta mil cruzeiros). 
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação 
dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na 
forma da legisla‡ao em vigor (anexo 1) e das especificações 
constantes do anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES......................... cr$ 111.261,90 
Receita Tributária........ cr$ 294.300,00 
Receita Patrimonial....... cr$ 11.600,00 
Receita Industrial........ cr$ 200,00 
Transferências Correntes.. cr$ 2.689.061,90 
Receitas Diversas......... cr$ 116.100,00 
RECEITAS DE CAPITAL........................ cr$ 1.418.738,00 
Operações de Crédito...... cr$ 371.000,00 
Alienação de Bens Móveis e 
Imóveis................... cr$ 1.000,00 
Transferências de Capital. cr$ 1.046.738,00 
T O T A L.................................. cr$ 4.530.000,00 
Art. 2º - A Despesa será realizada na forma dos 
Quadros Analíticos constantes dos anexos III e IV e respectivos 
sub-anexos, conforme discriminação seguinte: 
I - DESPESAS POR ORGAO DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇAO 
OO - Câmara Municipal...................... cr$ 123.062,00 
Prefeitura Municipal....................... cr$ 4.406.938,00 
01 - Gabinete e Secretaria do Prefeito..... cr$ 412.628,00 
02 - Serviço de Fazenda.................... cr$ 221.444,00 
03 - Serviço do Patrimônio................. cr$ 297.670,00 
04 - Serviço de Contabilidade.............. cr$ 123.000,00 
05 - Serviço de Educação e Cultura......... cr$ 752.100,00 
06 - Serviço de Obras Sociais.............. cr$ 200,00 
07 - Serviço de Obras Públicas............. cr$ 1.460.900,00 
09 - Serv.Municipal de Estradas de Rodagem. cr$ 805.000,00 
 T O T A L............................. cr$ 4.530.000,00 
II - DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
01 - Legislativo........................... cr$ 120.470,00 
03 - Admin.Superior e Planejamento Global.. cr$ 598.486,00 
04 - Agricultura........................... cr$ 88.100,00 
05 - Comunicações.......................... cr$ 9.000,00 
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública... cr$ 158.456,00 
08 - Educação e Cultura.................... cr$ 182.100,00 
09 - Energia e Recursos Minerais........... cr$ 67.100,00 
10 - Habitação e Urbanismo................. cr$ 812.500,00 
11 - Indústria, Comércio e Serviços........ cr$ 27.500,00 
12 - Saúde e Saneamento.................... cr$ 37.000,00 
14 - Trabalho.............................. cr$ 8.000,00 
15 - Assistência e Presidência............. cr$ 286.288,00 
16 - Transporte............................ cr$ 805.000,00 
99 - Reserva e Contingência................. cr$ 50.000,00 
 T O T A L............................. cr$ 4.530.000,00 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares mediante utilização dos recursos adiante 
indicados, até o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) 
do total da Despesa fixada nesta lei, com as seguintes 
finalidades: 
I - Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as 
relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso o 
definido no item II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1.964. 
II - Atender a programas financiados por receitas com destinação 
especifica, utilizando como recurso o definido no item I, do 
parágrafo 3º, ambos do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de mar‡o 
de 1.964. 
III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas 
prioritários utilizando como recurso as disponibilidades 
caracterizadas no item III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei 
nº 4.320, de 17 de mar‡o de 1.964. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as 
medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento 
efetivo da receita. 
Parágrafo Único - Durante a execução do orçamento, fica 
o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito ou 
por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do total das receitas, subtraindo-se deste o montante das 
operações de crédito das classificadas como receita de capital. 
Art. 6º - O Poder Executivo, no interesse da 
administração, poderá designar órgãos para movimentar dotações 
atribuídas as Unidades Orçamentárias. 
Art. 7º - A presente lei entrará em vigor a partir de 
1§ de janeiro de 1.976, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 12 de dezembro de 1.975. 
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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