| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 1975 |
| Date | 1975-12-12 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1976. |
| native_id | 2586 |
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LEI Nº 886, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.975 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1.976. Prefeitura Municipal de Januária: Faço saber que a Câmara Municipal de Januária decreta, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o orçamento geral do Município de Januária para o exercício financeiro de 1.976, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em cr$ 4.530.000,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros) e fixa a Despesa em cr$ 4.530.000,00 (quatro milhões quinhentos e trinta mil cruzeiros). Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legisla‡ao em vigor (anexo 1) e das especificações constantes do anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES......................... cr$ 111.261,90 Receita Tributária........ cr$ 294.300,00 Receita Patrimonial....... cr$ 11.600,00 Receita Industrial........ cr$ 200,00 Transferências Correntes.. cr$ 2.689.061,90 Receitas Diversas......... cr$ 116.100,00 RECEITAS DE CAPITAL........................ cr$ 1.418.738,00 Operações de Crédito...... cr$ 371.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis................... cr$ 1.000,00 Transferências de Capital. cr$ 1.046.738,00 T O T A L.................................. cr$ 4.530.000,00 Art. 2º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos anexos III e IV e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte: I - DESPESAS POR ORGAO DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇAO OO - Câmara Municipal...................... cr$ 123.062,00 Prefeitura Municipal....................... cr$ 4.406.938,00 01 - Gabinete e Secretaria do Prefeito..... cr$ 412.628,00 02 - Serviço de Fazenda.................... cr$ 221.444,00 03 - Serviço do Patrimônio................. cr$ 297.670,00 04 - Serviço de Contabilidade.............. cr$ 123.000,00 05 - Serviço de Educação e Cultura......... cr$ 752.100,00 06 - Serviço de Obras Sociais.............. cr$ 200,00 07 - Serviço de Obras Públicas............. cr$ 1.460.900,00 09 - Serv.Municipal de Estradas de Rodagem. cr$ 805.000,00 T O T A L............................. cr$ 4.530.000,00 II - DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - Legislativo........................... cr$ 120.470,00 03 - Admin.Superior e Planejamento Global.. cr$ 598.486,00 04 - Agricultura........................... cr$ 88.100,00 05 - Comunicações.......................... cr$ 9.000,00 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública... cr$ 158.456,00 08 - Educação e Cultura.................... cr$ 182.100,00 09 - Energia e Recursos Minerais........... cr$ 67.100,00 10 - Habitação e Urbanismo................. cr$ 812.500,00 11 - Indústria, Comércio e Serviços........ cr$ 27.500,00 12 - Saúde e Saneamento.................... cr$ 37.000,00 14 - Trabalho.............................. cr$ 8.000,00 15 - Assistência e Presidência............. cr$ 286.288,00 16 - Transporte............................ cr$ 805.000,00 99 - Reserva e Contingência................. cr$ 50.000,00 T O T A L............................. cr$ 4.530.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do total da Despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades: I - Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso o definido no item II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. II - Atender a programas financiados por receitas com destinação especifica, utilizando como recurso o definido no item I, do parágrafo 3º, ambos do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de mar‡o de 1.964. III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de mar‡o de 1.964. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita. Parágrafo Único - Durante a execução do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito ou por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste o montante das operações de crédito das classificadas como receita de capital. Art. 6º - O Poder Executivo, no interesse da administração, poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias. Art. 7º - A presente lei entrará em vigor a partir de 1§ de janeiro de 1.976, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 12 de dezembro de 1.975. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO