| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 1976 |
| Date | 1976-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, e dá outras providências. |
| native_id | 2587 |
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LEI Nº 887, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1.976 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, com o objetivo de, por parte desta Prefeitura, proceder a serviços de construção de salas, aquisição de equipamentos e mobiliário escolar em prédio para funcionamento da Escola Estadual "Mosenhor Florisval Montalvao" de 1º grau, na sede do Distrito de Riacho da Cruz, e por parte do Estado, fazer funcionar na citada unidade escolar, em regime de extensão, a 5º, 6º, 7º e 8º séries do 1º grau, de sorte que o referido educandário possa ministrar ensino de formação como de forma‡ao especial. Art. 2º - Para facear os gastos previstos no artigo 1º, é o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial do valor de cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), podendo para esse efeito, cancelar ou anular, total ou parcialmente, dotações do vigente orçamento, quer de despesas correntes, quer de despesas de capital. Art. 3º - Entra esta lei em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de fevereiro de 1.976. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO