| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 1976 |
| Date | 1976-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de imóvel, e dá outras providências. |
| native_id | 2588 |
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LEI Nº 888, DE 19 DE MAR€O DE 1.976 DISPOE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMOVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir por compra, a Paulo Afonso Barbosa e sua Mulher, um lote sito na Vila de Brejo do Amparo, a rua Tabatinga, com 95,00 metros de frente e 49,35 metros de fundo, limitando-se de um lado dom imóvel de propriedade de Joaquim Mota, de outro lado, com o prédio do grupo escolar "Sizenando Itabayana", e fundos com imóvel de propriedade e Ester Gomes Mameluk, havido a compra de Joaquim Mameluk da Mota e sua Mulher, conforme escritura lavrada nas notas do Cartório do 2º Ofício, nesta Comarca. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º, será adquirido pelo preço e prévia avaliação de cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinando-se a construção de dependências do prédio do Grupo Escolar Sizenando Itabayana. Art. 3º - Para ocorrer a despesa prevista no artigo 2º, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, em decreto, o crédito especial do valor de cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) com a classifica‡ao: 08421881 - 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis, podendo para esse efeito, anular ou cancelar dotações do vigente orçamento. Art. 4º - Entra esta lei em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de março de 1.976. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO