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norma nº 888/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 888 / 1976
Date 1976-03-19
EmentaDispõe sobre aquisição de imóvel, e dá outras providências.
native_id2588

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LEI Nº 888, DE 19 DE MAR€O DE 1.976 
DISPOE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMOVEL E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
a adquirir por compra, a Paulo Afonso Barbosa e sua
Mulher, um lote sito na Vila de Brejo do Amparo, a rua 
Tabatinga, com 95,00 metros de frente e 49,35 metros de 
fundo, limitando-se de um lado dom imóvel de propriedade 
de Joaquim Mota, de outro lado, com o prédio do grupo 
escolar "Sizenando Itabayana", e fundos com imóvel de 
propriedade e Ester Gomes Mameluk, havido a compra de 
Joaquim Mameluk da Mota e sua Mulher, conforme escritura 
lavrada nas notas do Cartório do 2º Ofício, nesta 
Comarca. 
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º, será 
adquirido pelo preço e prévia avaliação de cr$ 3.000,00 
(três mil cruzeiros), destinando-se a construção de
dependências do prédio do Grupo Escolar Sizenando 
Itabayana. 
Art. 3º - Para ocorrer a despesa prevista no 
artigo 2º, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
abrir, em decreto, o crédito especial do valor de cr$ 
3.000,00 (três mil cruzeiros) com a classifica‡ao: 
08421881 - 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis, podendo para 
esse efeito, anular ou cancelar dotações do vigente
orçamento. 
Art. 4º - Entra esta lei em vigor na data de 
sua publicação, revogado as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de março de
1.976. 
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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