| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 1976 |
| Date | 1976-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre reversão de imóvel recebido em doação. |
| native_id | 2589 |
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LEI Nº 889, DE 19 DE MARÇO DE 1.976 DISPOE SOBRE REVERSAO DE IMOVEL RECEBIDO EM DOAÇÃO. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a reverter ao patrimônio de Lucílio Marinho de Araújo ou de seus sucessores, o imóvel constante de um terreno, com as dimensões de 50m x 100m, sito no povoado de "Cruz dos Araújos", distrito de Cônego Marinho, doado ao município para construção de um prédio escolar, conforme escritura lavrada no Cartório do 2º Ofício desta Comarca, por não ter sido cumprida a finalidade da doação, de acordo com cláusula contratual. Art. 2º - Entra esta lei em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de março de 1.976. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO