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norma nº 891/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 1976
Date 1976-04-21
EmentaDispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Município de Januária, e dá outras providências.
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LEI N. 891
Dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Município de 
Januária e dá outras Providências. 
 A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei : 
 Capítulo I – Disposições Preliminares
 Artigo 1º- São símbolos do Município de Januária, de conformidade com o 
disposto no § 3º do Art. 1º da Constituição Federal, e do Art. 21, inciso XI da 
Lei complementar Estadual N.º 3, de 28 de Dezembro de 1972. 
 a) O Brasão Municipal 
 b) A Bandeira Municipal 
 c) O Hino Municipal. 
 Capítulo II – Da forma dos Símbolos Municipais.
 Seção I – Dos Símbolos em Geral
 Artigo 2º- Consideram-se padrões dos símbolos do Município de Januária, 
os exemplares confeccionados nos termos e dispositivos da presente Lei : 
 Artigo 3º- No gabinete do Prefeito, na secretaria da Câmara Municipal, e no 
Serviço de Educação e Cultura, serão conservados exemplares padrões dos 
Símbolos Municipais, no sentido de servirem de modelo obrigatório, para 
respectiva confecção, constituindo-se em elemento de confronto para 
comprovação dos exemplares destinados à apresentação, procedam ou não de 
iniciativa particular. 
 Artigo 4º- A confecção da Bandeira Municipal somente será executada 
mediante determinação dos Poderes Legislativos ou Executivo Municipal e 
com autorização especial escrita, quando a execução for efetuada por conta de 
terceiros. 
 §1º- De forma idêntica proceder-se-á com o Hino Municipal cuja 
autorização deverá conter a assinatura e data do despacho do Prefeito 
Municipal ou do Presidente da Câmara ou seus delegados competentes. 
 §2º- É vedada a colocação de qualquer indicação sobre a Bandeira e o 
Brasão Municipal. 
 §3º- É proibida a reprodução tanto do Brasão como da Bandeira Municipal, 
para servirem de propaganda política ou comercial. 
 §5º- Em qualquer reprodução feita por conta de terceiros da Bandeira ou do 
Brasão Municipal com autorização especial o beneficiário deverá fazer prova 
da peça reproduzida, com o departamento competente da Prefeitura Municipal 
que exercerá fiscalização para a observância dos módulos, cores e palavras. 
 Parágrafo Único – Não se aplica à Bandeira Municipal a exigência anterior 
cuja apresentação será feita após a sua confecção, para simples verificação e 
registro no livro competente. 
 Seção II – Da Bandeira Municipal 
 Artigo 6º- A Bandeira Municipal de Januária, cuja elaboração teve como 
subsídio o trabalho apresentado pelo Januarense José Licínio Bastos Campos é 
de autoria do Prof. Arcinóe Antônio Peixoto de Faria, da Enciclopédia 
heráldica Municipalista, e será terciada em faixa, sendo a faixa de azul, com 
cinco módulos de largura e, a central amarela de quatro módulos carregada de 
sobre-faixa vermelha de um módulo que parte do vértice de um triângulo 
isósceles amarelo firmado na tralha onde o brasão Municipal é aplicado. 
 §1º- De conformidade com a tradição da heráldica portuguesa, da qual 
herdamos os cânones e regras, a vexilologia das Bandeiras Municipais obedece 
aos estilos oitavado, sextavado, esquartelado ou terciado , tendo por cores as 
mesmas constantes do campo do escudo e ostentando ao centro ou na tralha 
uma figura geométrica onde o brasão Municipal é aplicado. 
 §2º- A Bandeira Municipal de Januária obedece a essa regra sendo por 
opção, “terciada em faixa”. O brasão aplicado na Bandeira, representa o 
Governo Municipal, e o triângulo isósceles amarelo onde é contido representa 
a própria cidade Sede do Município, é o triângulo símbolo heráldico da 
liberdade, igualdade e fraternidade segundo os preceitos da revolução francesa 
e a cor amarela simboliza a glória; esplendor, riqueza, grandeza, soberania. 
 A faixa central amarela carregada de sobre faixa vermelha, representa a 
irradiação de Poder Municipal, que se expande a todos os quadrantes de seu 
território – a cor vermelha é símbolo de dedicação, de amor pátrio, audácia, 
intrepidez, coragem, valentia. As faixas externas de Azul, representam as 
propriedades rurais existentes no território municipal – a cor Azul simboliza 
Justiça, Nobreza, perseverança, zelo, lealdade, recreação e formosura. 
 Artigo 7º- De conformidade com as regras heráldicas, a Bandeira Municipal, 
terá dimensões oficiais adotadas para a Bandeira Nacional, levando-se em 
consideração 14(quatorze) módulos de altura da tralha por 20(vinte) módulos 
de comprimento do retângulo. 
 Parágrafo único – A Bandeira Municipal poderá ser, reproduzidas em 
bandeirolas, de papel nas comemorações de efemérides, observando-se sempre, 
os módulos e cores heráldicas. 
 Artigo 8º- No gabinete do Prefeito será mantido um livro para registro de 
todas as Bandeiras Municipais mandadas confeccionar, quer por conta do 
Município, quer por conta de terceiros com autorização especial, 
determinando-se as datas, estabelecimentos para os quais foram destinados, 
bem como todo e qualquer ato, relacionado as mesmas. 
 §1º- Preferencialmente, a inauguração de uma bandeira deverá ser efetuada 
em solenidade cívica, podendo se designar um padrinho e madrinha com 
benção especial, seguindo-se o hasteamento, com execução de marcha batida, 
ou Hino Nacional, para em seguida proceder-se ao juramento feito pelos 
padrinhos, (podendo ser acompanhados por todos os presentes que, prestando 
a continência de juramento, braço direito estendido e mão espalmada para 
baixo), pronunciarão, versando as seguintes palavras – “Juro Honrar, Amar e 
defender os símbolos Municipais de Januária, e lutar pelo engrandecimento 
desta cidade com lealdade e perseverança.” 
 §2º- O acontecimento será consignado em ata, conforme determinado neste 
artigo. 
 Artigo 9º- As bandeiras velhas ou rotas serão incineradas de conformidade 
com o disposto no artigo 33 do decreto – Lei N.º 4.545 de 31 de Julho de 1942, 
registrando-se o fato no livro especial. 
 § Único – Não será incinerada, mas recolhida ao Museu Histórico 
Municipal, o exemplar da Bandeira Municipal ao qual esteja ligada fato de 
relevante significação Histórica do Município, como no caso da primeira 
Bandeira Municipal inaugurada após a sua instituição. 
 Artigo 10º- A Bandeira Municipal deve ser hasteada de sol a sol, sendo 
permitido o seu uso a noite, uma vez que se encontre convenientemente 
iluminada, normalmente far-se-á o hasteamento as 8 horas e o arriamento as 18 
horas. 
 §1º- Quando a Bandeira Municipal é hasteada em conjunto com a bandeira 
nacional, estará disposta à esquerda desta; sendo que, a bandeira estadual for 
também hasteada, ficará a Nacional ao centro, ladeada pela Municipal à 
esquerda e a estadual a direita, colocando-se a Nacional em plano superior às 
demais. 
 §2º- Quando a Bandeira Municipal é distendida e sem mastro, em rua ou 
praça, entre edifícios ou em portas, será colocada ao comprido, de modo que o 
lado maior do retângulo esteja em sentido horizontal e a coroa mural voltada 
para cima. 
 §3º- Quando aparecer em sala ou salão, por motivo de reuniões, conferências 
ou solenidades, ficará a bandeira Municipal, distendida ao longo da parede , 
por trás da cadeira da presidência, ou do local da tribuna, sempre acima da 
cabeça do respectivo ocupante observando-se o disposto no §1º- deste artigo, 
quando colocada em conjunto com as bandeiras Nacional e Estadual. 
 Artigo 11º- A Bandeira Municipal deve ser hasteada obrigatoriamente nas 
repartições e prédios Municipais, nos estabelecimentos de ensino público e 
particulares, nas instituições particulares de assistência, letras, artes, ciências e 
desportos: 
 a) Nos dias de festa ou luto municipal estadual ou nacional 
 b) diariamente nas fachadas dos edifícios sedes dos poderes legislativo e 
executivo municipal, isoladamente em dias de expediente comum e em 
conjunto com as bandeiras estadual e nacional em datas festivas. 
 c) na fachada do edifício sede do poder executivo, será a bandeira municipal 
hasteada isoladamente em dias de expediente comum, sempre que estiver 
presente o chefe do executivo, sendo recolhida na ausência deste. 
 d) na fachada do edifício sede do poder legislativo em dias de sessão. 
 Artigo 12º- Em funeral, para o hasteamento, será a Bandeira Municipal 
levada ao topo do mastro, antes de ser baixada a meia adriça ou meio mastro se 
subirá novamente ao topo, antes do arriamento, sempre que conduzida em 
marcha, o luto será indicado por um laço de crepe junto a lança. 
 § Único – Somente por determinação do prefeito Municipal, será a bandeira 
municipal hasteada em funeral, não o podendo ser todavia em dias feriados. 
 Artigo 13º- Quando distendida sobre esquife mortuária de cidadão que tenha 
direito a esta homenagem, ficará a tralha do lado direito da cabeça do morto, e 
a coroa mural do brasão a direita, devendo ser retirada por ocasião do 
sepultamento. 
 Artigo 14º- Nos desfiles a Bandeira Municipal contará com uma guarda de 
honra composta de seis pessoas, sendo uma o porta bandeira, seguindo a testa 
da coluna quando isolada ou precedida pelas bandeiras nacional , estadual, 
quando estas também estiverem concorrendo ao desfile. 
 Artigo 15º- Os estabelecimentos de ensino municipais deverão manter a 
bandeira municipal em lugar de honra, quando não esteja hasteada, do mesmo 
modo procedendo-se com as bandeiras nacional e estadual. 
 Artigo 16º- É terminantemente proibido o uso da bandeira municipal para 
servir de pano de mesa em solenidade, devendo ser obedecido o previsto no 
§3º do Art. 10 da presente lei : 
 Artigo 17º- É proibido o uso da bandeira municipal em locais considerados 
inconvenientes pelos poderes competentes. 
 Seção III – Do Hino Municipal.
 Artigo 18º- Fica ao poder executivo autorizado a oficializar como Hino 
Municipal o texto, “Hino a Januária” da lavra do Prof. Manoel Ambrósio 
Alves de Oliveira, e a respectiva composição musical de autoria do maestro 
João Batista Lima. 
 Parágrafo Único – A regulamentação do Hino Municipal obedecerá, em 
princípio a presente lei e ao prescrito no decreto lei N.º 4.545 de 31 de Julho 
de 1942 com relação do Hino Nacional. 
 Seção IV – Do brasão Municipal
 Artigo 19º- O brasão de Armas de Januária, do autorizado heraldista prof. 
Arcinóe Antônio Peixoto de Faria, da enciclopédia heráldica municipalista, é 
descrito em termos próprios da seguinte forma : 
 Escudo Somuético encimado pela coroa mural de oito torres de argente e 
iluminada de goles. Em campo de Bláu, firmada em chefe a panóplia 
constituída de uma flor de Liz de argente sobreposta a uma coroa de princesa 
de jalde cravejada de pedras de sinopla, góles e Bláu, tendo acantonadas a cruz 
de cristo de argente. Ao termo o perfil de uma serra de jalde tendo em destaque 
um morro em forma de platô e em ponta de barco a vela estilizado de sable 
navegante, sobre um aquado de Bláu. e ondeado de argente tendo nadante um 
peixe de jalde. Como apoios do escudo, a destra e sinistra haste da cana de 
açúcar e milho, tudo ao natural, entrecruzadas em ponta e sobrepostas um listel 
de góles, contendo em letras argentinas e o topônimo “Januária” ladeada pela 
data 07. 10. 1860. 
 Parágrafo único – O Brasão descrito neste artigo em termos próprios de 
heráldica, tema seguinte interpretação simbólica. 
 a) O escudo Samnético, usado para representar o brasão de Armas de 
Januária, foi o primeiro estilo de escudo introduzido em Portugal por influência 
francesa, herdado pela heráldica brasileira como evocativo da raça 
colonizadora e principal formadora da nossa nacionalidade. 
 b) A coroa mural que a ele se sobrepõe é o símbolo Universal dos Brasões de 
domínio que, sendo de argente(prata) de oito torres das quais apenas cinco são 
visíveis em perspectiva no desenho classifica a cidade representada na Segunda 
grandeza ou seja Sede de Comarca – a iluminura de góles(vermelho) pelo 
significado heráldico da cor, é condizente com os predicados próprios dos 
pioneiros desbravadores e dos dirigentes da comunidade.. 
 c) A cor Bláu (azul) do campo do escudo é símbolo de Justiça, nobreza, 
perseverança, zelo, lealdade, recreação e formosura. 
 d) em chefe (parte superior do escudo) a panóplia representadora pela flor￾de-lis de argente(prata) sobreposta a uma coroa de princesa de jalde(ouro) 
cravejada de pedras de sínopla (verde), góles(vermelho) e Bláu(azul) e ainda 
ladeada pela cruz de cristo, representam o símbolo da padroeira Nossa Senhora 
do Amparo que é a flor-de-lis a coroa de princesa justificando o topônimo que 
a cidade ostenta. “Januária” tido em homenagem a princesa Januária, filha de 
Dom Pedro I e a cruz de cristo o espírito cristão de seu povo. 
 e) O metal argente (prata) é símbolo de Paz, Amizade, Trabalho, 
Prosperidade, Pureza, e Religiosidade; 
 f) Ao termo, o perfil de uma serra de jalde (ouro), tendo em destaque um 
morro na forma de platô, representa no brasão a serra do Itapiraçaba e o morro 
do chapéu , que a primeira expedição exploradora, chefiada pelo castelhano 
Francisco Bruza de Espinosa e o Pe. João de Aspicuelta Navarro, contemplou 
extasiada a Serra resplandecente no morro do chapéu, defronte a Januária, 
confirmando a notícia que haviam recebido em 1553 da existência de uma serra 
como se fora de ouro; 
 g) O metal jalde (ouro) é símbolo de glória, esplendor, grandeza, riqueza, 
soberania; 
 h) em ponta, o aguado de Bláu (azul) e ondado de argente (prata), tendo 
nadante um peixe de jalde (ouro) representa no brasão o Rio São Francisco e 
sua piscosidade e o barco a vela estilizado de sable (preto) os folguedos 
turísticos de passeios fluviais; 
 i) A cor sable (preto) é símbolo de austeridade, prudência, sabedoria, 
moderação, firmeza e caráter; 
 j) Nos ornamentos exteriores a cana de açúcar e o milho representados, 
apontam os principais produtos oriundos da terra dadivosa e fértil, esteios da 
economia Municipal; 
 k)no listel de góles (vermelho) cor simbólica da dedicação, amor pátrio, 
audácia, intrepidez, coragem, valentia, inscreve-se em letras argentinas 
(prateadas) o topônimo identificador – “Januária” ladeada pela data de sua 
emancipação política “07-10-1860”. 
 Artigo 20º- O brasão Municipal será reproduzido em clichês para timbrar a 
documentação oficial do Município de Januária, com a representação 
iconográfica das cores, em conformidade com a convenção heráldica 
internacional, quando a impressão é feita de uma só cor e a obediência das 
cores heráldicas, quando a impressão e feita em policromia. 
 Artigo 21º- Objetivando a divulgação municipalista , o brasão municipal 
poderá ser reproduzido em decalcomania , brasões de fachadas, flâmulas, 
clichês, distintivos, medalhas e outros materiais, bem com opostos a objetos de 
arte, desde que, em qualquer reprodução sejam observadas os módulos e cores 
heráldicas. 
 Artigo 22º- A critério dos Poderes Municipais, poderá ser instituída a ordem 
municipal do brasão, para comenda aqueles que de algum modo e sem 
injunções políticas, tenham merecido e justificado a honraria outorgada. 
 Parágrafo único – Será a comenda constituída por medalha do brasão 
esmaltada em cores ou fundida em metal-ouro ou prata fixada em lapela com as 
cores municipais acompanhada de diploma da ordem de “Comendador da 
Ordem Municipal do Brasão”. 
 Artigo 23º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Januária, em 21 de Abril de 1976. 
Cleuber Brandão Carneiro 
Prefeito Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Secretário. 
HINO A JANUÁRIA
Letra : Prof. Manoel Ambrósio Alves de Oliveira. 
Música : Maestro João Batista Lima 
I 
Ó Januária 
Do São Francisco 
O Basilisco 
Baixando o sul 
O dorso afagas 
Do monstro as vagas 
A estas plagas 
Do campo azul. 
Côro
Dos céus do norte, 
Ó pátria minha, 
Tu és rainha 
Das águas belas 
Cetro de amores 
Os teus primores 
Não tem rumores 
Não tem procelas. 
II 
E tu te miras 
E tu te inclinas 
Nessas ondinas 
Ao Murmurar 
Nessas aragens 
Dessas Paragens 
Deitosas margens 
Do rio mar 
III 
Da promissão 
Querida terra 
Teu seio encerra 
Toda aventura 
O peregrino 
A ti sem tino 
És do destino 
Doce ternura 
IV 
E tu acolhes 
Alma infeliz 
Que se maldiz 
Desoladora 
Cosmopolita 
Terra bendita 
És mãe aflita 
Consoladora 
V 
Ó Januária ! 
Águas vertentes 
Águas correntes 
Te fazem amada 
Da realeza 
Da natureza 
Toda beleza 
Terra adorada! 
VI 
Tão maviosos 
Os teus encantos 
Prazeres santos 
Do teu sorriso 
São verdes heras 
Que tu nos dera 
E as primaveras 
De um paraíso. 
FIM. 

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