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norma nº 827/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 827 / 1973
Date 1973-12-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao Patrimônio de Jovino Pereira de Melo e sua mulher.
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LEI Nº 827, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.973 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER IMOVEL AO 
PATRIMONIO DE JOVINO PEREIRA DE MELO E SUA MULHER. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
fazer reverter ao patrimônio de Jovino Pereira de Melo e 
sua mulher Tereza Gonçalves de Melo, o imóvel pelos
mesmos doados a Prefeitura Municipal de Januária, sito no 
lugar denominado Tejuco, Fazenda Pandeiros, distrito de 
Brejo do Amparo, neste Município, tendo o dito imóvel a 
 área de 3.600 m2 (três mil e seiscentos metros 
quadrados), com as dimensões de 60m de frente por 60m de 
fundo com a descrição perimétrica constante da doação 
pública de doação, lavrada em 16 de fevereiro de 1.972, 
no Livro de notas nº 86, fls. 271/274, Cartório do 2º 
Ofício desta Comarca, havido por doação. 
Art. 2º - A reversão de que trata o artigo 
anterior, se faz por motivo da Prefeitura Municipal de 
Januária não mais necessitar do imóvel para construção de 
um prédio de um grupo escolar, como estava previsto, e se 
realizar sem ônus para o município e mediante registro 
em contrário. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em 
contrário, entra esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 31 de dezembro de 
1.973. 
CLEUBER BRANDAO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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