| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 1973 |
| Date | 1973-12-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao Patrimônio de Jovino Pereira de Melo e sua mulher. |
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LEI Nº 827, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.973 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER IMOVEL AO PATRIMONIO DE JOVINO PEREIRA DE MELO E SUA MULHER. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio de Jovino Pereira de Melo e sua mulher Tereza Gonçalves de Melo, o imóvel pelos mesmos doados a Prefeitura Municipal de Januária, sito no lugar denominado Tejuco, Fazenda Pandeiros, distrito de Brejo do Amparo, neste Município, tendo o dito imóvel a área de 3.600 m2 (três mil e seiscentos metros quadrados), com as dimensões de 60m de frente por 60m de fundo com a descrição perimétrica constante da doação pública de doação, lavrada em 16 de fevereiro de 1.972, no Livro de notas nº 86, fls. 271/274, Cartório do 2º Ofício desta Comarca, havido por doação. Art. 2º - A reversão de que trata o artigo anterior, se faz por motivo da Prefeitura Municipal de Januária não mais necessitar do imóvel para construção de um prédio de um grupo escolar, como estava previsto, e se realizar sem ônus para o município e mediante registro em contrário. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 31 de dezembro de 1.973. CLEUBER BRANDAO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO