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norma nº 892/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 1976
Date 1976-05-17
EmentaDispõe sobre o Pagamento de Impostos e Taxas lançadas, e dá outras providências.
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LEI N. 0.892
Dispõe sobre o Pagamento de Impostos e Taxas lançadas e dá outras 
providências 
 A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei : 
 Artigo 1º- O pagamento de Impostos e taxas lançados no corrente 
exercício, e não quitados até 30 de Abril de 1976, poderá ser feito em caráter 
excepcional e transitória, sem juros de mora, multa, correção monetária e 
outros gravames fiscais até a data de 30 de Julho de 1976. 
 Artigo 2º- Os débitos fiscais caídos com dívida ativa, até 31 de 
dezembro de 1975, oriundos de impostos e taxas lançados, poderão ser 
liquidados sem multa, até 30 de Julho de 1976. 
 Parágrafo único – Não se restituirão em qualquer hipótese multas já 
pagas. 
 Artigo 3º- Corridos os prazos estipulados nos artigos 1º e 2º desta lei, 
os impostos e taxas não pagos e a dívida ativa não liquidada, serão cobradas 
com o acréscimo da multa regulamentar, correção monetária e outros 
combinações. 
 Artigo 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor a partir da data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Januária, em 17 de Maio de 1976. 
Cleuber Brandão Carneiro 
Prefeito Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Secretário. 

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