| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 1973 |
| Date | 1973-12-31 |
| Ementa | Introduz modificações no Código Tributário Municipal lei nº 602 de 17/02/67. |
| native_id | 2595 |
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LEI N. 828 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 INTRODUZ MODIFICAÇÕES NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI Nº 602 DE 17/02/67 A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal (Lei Municipal nº 602 de 17/02/67), fica modificado nos seguintes pontos: a) Fica fixada em 50% (cinqüenta por cento), sobre o salário mínimo a alíquota relativa às atividades do grupo I - Profissionais Liberais - Tabela I (Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza); b) Fica incluída no item 5 da tabela IV (certidões) a alínea “e” certidão de quitação para efeito de transferência de propriedades imóveis em geral - 1% (um por cento) sobre o valor do imóvel com o mínimo de 1% (um por cento) sobre o salário mínimo e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo regional; c) Na tabela IV (Taxas de Serviços Diversos) - II - Apreensão de Depósito de Bens e Mercadora, será de 4% (quatro por cento), sobre o valor do salário mínimo, por cabeça, a apreensão nas vias públicas de animal cavalar, muar ou bovino é de 2% (dois por cento), do salário mínimo, por cabeça, a apreensão de caprino, ovino, suíno de canino; d) As Taxas de cemitério - tabela IV - inumação em sepultura rasa, de adulto, por cinco (5) anos - 5% (por cento) do salário mínimo; de infantil por três (3) anos - 3% (por cento) sobre o salário mínimo; inumação em carneiro; de adulto, por cinco (5) anos - 8% (oito por cento) sobre o salário mínimo; de infante por três (3) anos, 5% (cinco por cento) sobre o salário mínimo; Prorrogação de prazos de sepultura rasa, por cinco (5) anos - 6% (seis por cento) sobre o salário mínimo; Perpetuidade: de sepultura rasa por metro quadrado ou fração - 10% (dez por cento) sobre o salário mínimo, de carneiro por metro quadrado ou fração - 15% (quinze por cento) sobre o salário mínimo. Artigo 2. - revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.974. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 31 DE DEZEMBRO DE 1.973 CLEUBER BRANDÃO CARNEIRO HERÁCLITO DIAS BASTOS PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO