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norma nº 828/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 1973
Date 1973-12-31
EmentaIntroduz modificações no Código Tributário Municipal lei nº 602 de 17/02/67.
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LEI N. 828 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL 
(LEI Nº 602 DE 17/02/67 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal (Lei Municipal nº 
602 de 17/02/67), fica modificado nos seguintes pontos: 
a) Fica fixada em 50% (cinqüenta por cento), sobre o salário mínimo a alíquota 
relativa às atividades do grupo I - Profissionais Liberais - Tabela I (Imposto sobre 
Serviços de Qualquer natureza); 
b) Fica incluída no item 5 da tabela IV (certidões) a alínea “e” certidão de quitação 
para efeito de transferência de propriedades imóveis em geral - 1% (um por 
cento) sobre o valor do imóvel com o mínimo de 1% (um por cento) sobre o 
salário mínimo e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo 
regional; 
c) Na tabela IV (Taxas de Serviços Diversos) - II - Apreensão de Depósito de Bens 
e Mercadora, será de 4% (quatro por cento), sobre o valor do salário mínimo, por 
cabeça, a apreensão nas vias públicas de animal cavalar, muar ou bovino é de 2% 
(dois por cento), do salário mínimo, por cabeça, a apreensão de caprino, ovino, 
suíno de canino; 
d) As Taxas de cemitério - tabela IV - inumação em sepultura rasa, de adulto, por 
cinco (5) anos - 5% (por cento) do salário mínimo; de infantil por três (3) anos - 
3% (por cento) sobre o salário mínimo; inumação em carneiro; de adulto, por 
cinco (5) anos - 8% (oito por cento) sobre o salário mínimo; de infante por três 
(3) anos, 5% (cinco por cento) sobre o salário mínimo; Prorrogação de prazos de 
sepultura rasa, por cinco (5) anos - 6% (seis por cento) sobre o salário mínimo; 
 Perpetuidade: de sepultura rasa por metro quadrado ou fração - 10% (dez por 
cento) sobre o salário mínimo, de carneiro por metro quadrado ou fração - 15% 
(quinze por cento) sobre o salário mínimo. 
Artigo 2. - revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir 
de 01 de janeiro de 1.974. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 31 DE DEZEMBRO DE 1.973 
CLEUBER BRANDÃO CARNEIRO HERÁCLITO DIAS BASTOS 
 PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO 

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