| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 1976 |
| Date | 1976-05-17 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de Convênio com o Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
| native_id | 2596 |
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LEI N. 0.894 Autoriza a assinatura de Convênio com o Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei : Artigo 1º- Fica o Prefeito Municipal de Januária autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, destinado a execução das obras de construção da ponte sobre o Ribeirão Riacho da Cruz, estrada Januária – Itacarambi, deste Município, comprometendo-se a participar com 20% (vinte por cento) do seu custo. Artigo 2º- As obras de que trata a presente lei , poderão ser executadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal de Januária, correndo as despesas relativas à participação do Município pela verba : Órgão : 02 – Prefeitura Municipal. Unidade : 08 – Serviço Municipal de Estradas e Rodagem. 16000000 – Transportes 16880000 – Transporte Rodoviário 16885310 – Rodovias 16885317 – Construção de uma ponte sobre o Ribeirão Riacho da Cruz (Estrada Januária – Itacarambi) Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 17 de Maio de 1976. Cleuber Brandão Carneiro Prefeito Municipal Heráclito Dias Bastos Secretário.