| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 1976 |
| Date | 1976-05-17 |
| Ementa | Retira do uso Comum do povo para o domínio privado do Município o terreno sito na Praça Santa Cruz, nesta Cidade e dá outras providências. |
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LEI N. 0.895 Retira do uso Comum do povo para o domínio privado do Município o terreno sito na Praça Santa Cruz, nesta Cidade e dá outras providências. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º- É o chefe do Poder Executivo autorizado a retirar do uso comum do povo para o domínio privado do Município o terreno sito a praça Santa Cruz, nesta cidade com as seguintes características: Área total: 4.863 M2 (quatro mil oitocentos e sessenta e três metros quadrados), confrontando-se com a rua Mata Machado, fachada de 107,50 M. (cento e sete metros e cinqüenta centímetros), com a rua Pe. Idelino fachada de 101,50 M. (cento e um metros e cinqüenta centímetros), com o prédio da 5ª- companhia de Policiamento- fachada de 42,00 M. (quarenta e dois metros) , com a escola estadual Pio XII- fachada de 47,50 M. (quarenta e sete metros e quarenta centímetros). Artigo 2º- O terreno especificado no artigo 1º- destina-se a construção de uma praça de esportes de acordo com o convênio a ser firmado, entre a Prefeitura Municipal de Januária e a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, através da diretoria de esportes de Minas Gerais. Artigo 3º- Para atendimento da despesa prevista no artigo 2º- fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 30.000,00(trinta mil cruzeiros), podendo para esse efeito, anular ou cancelar, total ou parcialmente dotações do vigente orçamento. Artigo 4º- Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 17 de Maio de 1976. Cleuber Brandão Carneiro Prefeito municipal Heráclito Dias Bastos Secretário.