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norma nº 24/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 1998
Date 1998-06-16
EmentaDispõe sobre a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, cria o quadro de servidores e dá outras providências
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 Câmara Municipal de Januária 
 Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 202 – Fone 621-1706 
 CEP 39.480-000 – Cx. Postal 5 – Januária – Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 024 DE 16 DE JUNHO DE 1998
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CRIA 
O QUADRO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes eleitos aprovou e 
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
Artigo 1º - Fica criada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Saúde, na forma disposta no Anexo I desta Lei. 
Parágrafo Único – A descrição das unidades da Secretaria Municipal de 
Saúde com sua respectiva competência será feita em Decreto do Poder Executivo. 
Artigo 2º - Para atender a estrutura estabelecida no artigo 1º fica criado o 
Quadro de Servidores da Saúde, composto de cargos efetivos e em comissão, conforme 
correlação disposta no Anexo II, Quadro “A” e “B”. 
Artigo 3º - Os servidores efetivos atualmente lotados na Secretaria Municipal 
de Saúde terão seus cargos transpostos para o Quadro de Servidores da Saúde, mediante 
enquadramento a ser publicado por ato do Poder Executivo, conforme correlação disposta 
no Anexo III. 
Artigo 4º - Atribui-se ao Quadro de Servidores da Saúde as tabelas de 
vencimento “A” e “B” constantes no Anexo IV desta Lei, respectivamente a servidores 
efetivos e comissionados. 
Artigo 5º - As parcelas remuneratórias adicionais a seguir enumeradas, 
previstas na Lei Complementar nº 023, de 06/05/98, passam a integrar o Quadro de 
Servidores da Saúde : 
I – Adicional de Plantão; 
II – Adicional de Atendimento em Cirurgia; 
III – Adicional de Atendimento de Emergência no Pronto Socorro; 
IV – Adicional de Plantão Sobreaviso. 
Parágrafo Único – Serão adotados os mesmos critérios de cálculo no Anexo 
Único da referida Lei Complementar. 
Artigo 6º - Fica criada a Gratificação de Chefia de Posto de Saúde, na base de 
1/3 (um terço) de vencimento inicial de cargo efetivo de Auxiliar de Saúde – categoria 
profissional Auxiliar de Enfermagem a ser paga a servidores designados para a função de 
Chefe de Posto de Saúde na zona urbana. 
Artigo 7º - Aplicam-se ao Quadro de Servidores da Saúde as disposições 
sobre a carreira estabelecidas na Lei Complementar nº 003, de 30 de maio de 1995. 
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 
1.768, de 17 de dezembro de 1997. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de junho de 1998. 
Josefino Lopes Viana 
Prefeito Municipal 
Edvardes Martins Prates 
Assessor do Prefeito 
Organograma da Secretaria Municipal de Saúde 
Anexo II 
Secretaria de Saúde Cons. Municipal de Saúde 
Fundo Municipal de Saúde Assessoria 
Departamento de Avaliação Departamento de Ações Departamento de Ativi- 
 e Ações Coletivas Assistenciais dades Administrativas e 
 Financeira 
Divisão de Epidemiologia Divisão de Assist. à Divisão Admin. Geral 
Divisão de Vigil. Sanitária Saúde Divisão Financeira 
Divisão de Controle, Aval. Divisão de Saúde Bucal Divisão Recursos 
 e Auditoria Unidades fins Hospital Humanos 
 Postos de Saúde 
Januária, em 16 de junho de 1998. 
Anexo I 
( a que se refere o artigo 1º ) 
Estrutura Orgânica da Secretaria Municipal de Saúde de Januária 
1 – Secretaria Municipal de Saúde :
1.1 - Conselho Municipal de Saúde 
1.2 - Fundo Municipal de Saúde 
1.3 - Assessoria 
1.3.1 – Assessor Administrativo e Financeiro 
1.4 – Departamento de Avaliação e Ações Coletivas 
1.4.1 – Divisão de Epidemiologia 
1.4.2 – Divisão de Vigilância Sanitária 
1.4.3 – Divisão de Controle Avaliação e Auditoria 
1.5 – Departamento de Ações Assistenciais 
1.5.1 – Divisão de Assistência a Saúde 
1.5.2 – Divisão de Saúde Bucal 
1.5.3 – Unidades Fins 
1.5.3.1 – Hospital 
1.5.3.2 – Postos de Saúde 
1.6 – Departamento de Atividades Administrativas e Financeiras 
1.6.1 – Divisão de Administração Geral 
1.6.2 – Divisão Financeira 
1.6.3 – Divisão de Recursos Humanos 
Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de junho de 1998. 
Josefino Lopes Viana 
Prefeito Municipal 
Edvardes Martins Prates 
Assessor do Prefeito 
Anexo II 
( a que se refere o Artigo 2º ) 
Quadro dos Servidores da Saúde “A” 
I – Efetivos 
Nº de 
Cargo
s 
Denominação da Classe Categorias 
Profissionais Compreendidas 
Carga 
Horária 
Semanal 
98 Agente de Serviços de 
Saúde 
Agente Comum. de Saúde 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Cozinheira 
Vigia 
40 Horas 
104 Auxiliar da 
Saúde 
Nível I Auxiliar Administrativo 40 Horas 
 Agente Administrativo 
 Aux. Consultório Dentário 
 Aux. Laboratório 
 Aux. Serviços Saúde 
 Fiscal Vigilância Sanitária 
 Digitador * 30 Horas * 
 Nível II Auxiliar Enfermagem 40 Horas 
 Motorista 
12 Técnico da Saúde Técnico Contabilidade 40 Horas 
 Técnico Enfermagem 
 Técnico Laboratório 
 Técnico Reabilitação 
 Técnica Vigilância Sanitária 
 Técnico Computação * 30 Horas * 
 Técnico Radiologia * 
30 Técnico da 
Saúde 
Nível I Assistente Social 20 Horas 
 Bioquímico 
 Enfermeiro 
 Engenheiro Sanitário 20 Horas 
 Farmacêutico 
 Fisioterapia 
 Fonoaudióloga 
 Nutricionista 
 Psicólogo 
 Terapeuta Ocupacional 
 Veterinário 
 Nível II Odontólogo 
20 Especialista 
Saúde 
 Médicos 20 Horas 
Quadro de Servidores da Saúde “A”
Qualificações e Atribuições dos Cargos
I – Agente de Serviços de Saúde
Habitação : Fundamental, com a conclusão da 4ª série. 
Áreas de Atuação : Serviços Gerais e promoção de campanhas educativas em saúde 
pública. 
Atribuições : Quando na área de serviços gerais executar serviços de limpeza, jardinagem, 
vigilância, copa-cozinha, portaria, lavanderia, mandatos internos e externos e outras 
tarefas afins. 
 Quando atuando como agente comunitário, devidamente habilitado por 
treinamento específico, promover campanhas educativas; fornecer dados e subsídios 
necessários à elaboração de relatórios e pareceres; zelar pela guarda e manutenção dos 
equipamentos destinados à execução de sua atividade; executar atividades de vigilância à 
saúde. 
II – Auxiliar da Saúde :
Habilitação: Fundamental, com a conclusão da 8ª série. 
Áreas de Atuação: Áreas assistenciais e de apoio à área da saúde no Município. 
Atribuições: 
 Nível I – Na área administrativa e sob supervisão imediata, executar trabalhos 
administrativos de rotina compatível com o seu conhecimento, abrangendo serviços de 
datilografia, digitação, expedição de certidões e outros documentos, arquivo, atendimento 
ao público, escrituração, redação simples e serviços auxiliares em assistência social. 
 Na área de vigilância sanitária cumprir as normas e preceitos indispensáveis 
ao controle e à erradiações de zoonoses; proceder a busca, captura, guarda e observação de 
animais, zelando pela higiene local; executar controle de vetores e roedores nocivos à 
saúde humana e animal, inspeção sanitária em estabelecimentos comerciais e outras tarefas 
afins. 
 Nível II – Detentores de habilitação junto ao COREN e nas funções de 
Auxiliar de Enfermagem atender na área ambulatorial e hospitalar, postos de saúde, 
vacinação, distribuição e controle de medicamentos, auxiliar nas tarefas de laboratório e 
nos serviços odontológicos; executar trabalhos preliminares na área de enfermagem sob 
supervisão, tais como: prestação de primeiros socorros de urgência e auxiliar os 
enfermeiros em suas atividades em postos de saúde, hospitais, consultórios médicos e 
odontológicos, auxiliar nos serviços de assistência social, orientando e encaminhando 
pacientes para tratamento, executar outras tarefas afins. 
III – Assistente de Saúde
Habilitação: 2º grau completo, com habilitação legal para o exercício da profissão, nas 
áreas de: informática, contabilidade, enfermagem, laboratório, radiologia, saneamento e 
reabilitação. 
Áreas de Atuação: Áreas assistenciais e de apoio à área da saúde no Município. 
Atribuições: Executar atividades, individualmente ou em equipe, operacionais e de apoio 
na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observadas a respectiva 
regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho; executar 
atividades de vigilância à saúde; participar da execução de programas, estudos e pesquisas 
e de outras atividades de saúde; participar de treinamento de pessoal auxiliar; realizar 
reuniões e práticas educativas junto à comunidade; zelar pela manutenção e conservação 
de materiais e equipamentos utilizados; elaborar relatórios de suas atividades, integrar 
equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o 
efetivo atendimento às necessidades da população. 
IV – Técnico da Saúde
Habilitação: Curso superior, nas áreas de Serviço Social, Bioquímica, Enfermagem, 
Engenharia Sanitária, Farmácia, Fisioterapia, Fonoandiólogia, Nutrição, Psicologia, 
Terapia Ocupacional, Veterinária e Odontologia, com habilitação legal para o exercício da 
profissão respectiva. 
Área de Atuação: Áreas assistenciais e de apoio à área da saúde no Município. 
Atribuições: 
 Nível I – Executar atividades, individualmente ou em equipe, técnicas ou 
científicas na área de saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observadas a 
respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho; 
executar atividades de vigilância à saúde e zelar pelo cumprimento das normas de 
vigilância epidemiológica e sanitária; participar do planejamento, coordenação e execução 
dos programas, estudos pesquisas e outras atividades de saúde, articulando com as diversas 
instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, 
elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de 
recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade, 
integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para 
assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. 
Nível II – Além das atividades acima previstas e compatíveis com a sua 
especialidade odontológica, executar tratamentos cirúrgicos e outros relativos às diversas 
especializações de sua área, bem como as de profilaxia e de higiene bucal. 
V – Especialista da Saúde
Habilitação: Curso superior completo de Medicina, com habilitação legal para o exercício 
da profissão e residência médicas oficialmente reconhecida. 
Área de Atuação: Áreas assistenciais e de apoio à área da Saúde no Município. 
Atribuições: Executar atividades profissionais da área da saúde correspondente à sua 
especialidade, tais como diagnóstica prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos 
preventivos, exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na 
Administração Municipal; perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, 
observadas as normas de segurança e higiene do trabalho; participar do planejamento, 
coordenação e execução dos programas, estudos pesquisas e outras atividades de saúde, 
articulando com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; 
participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em 
serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas 
educativas junto à Comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a 
Operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da 
população. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de junho de 1998. 
Josefino Lopes Viana 
Prefeito Municipal 
Edvardes Martins Prates 
Assessor do Prefeito 
 
Anexo II 
Quadro de Servidores Comissionados “B” 
(a que se refere o artigo 2º) 
Número de Cargos Denominação do Cargo 
01 Secretário de Saúde 
01 Assessor Administrativo 
03 Chefe de Departamento 
09 Chefe de Divisão 
Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de junho de 1998. 
Josefino Lopes Viana 
Prefeito Municipal 
Edvardes Martins Prates 
Assessor do Prefeito 
Anexo III 
(Artigo 3º da Lei Complementar nº 024 de 16/06/98 )
Quadro de Servidores da Saúde correlação de cargos para Transposição * 
Situação Anterior Nome do Cargo Quadro da Saúde Nome do Cargo 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Vigia 
Agente de Serviços de Saúde 
Agente Administrativo 
Auxiliar Administrativo 
Auxiliar de serviços de Saúde 
Auxiliar da Saúde – Nível I 
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar da Saúde-Nível II ** 
* Servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde. 
* Quando habilitado junto ao COREN e nas funções de Auxiliar de 
Enfermagem. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de junho de 1998. 
Josefino Lopes Viana 
Prefeito Municipal 
Edvardes Martins Prates 
Assessor do Prefeito 
Anexo IV 
Quadro de Servidores da Saúde 
Tabela de Vencimento “A”- Efetivos (1) 
(Artigo 4º da Lei Complementar nº 024 de 16/06/98 )
Cargos Inicial C-2 C-3 C-4 C-5 C-6 C-7 C-8 
Agente 
Serv.Saúde
134,40 141,12 148,18 155,58 163,36 171,53 180,11 189,11 
Aux.Saúde
Nível I 
198,00 207,90 218,30 229,21 240,67 252,70 265,34 278,61 
Nível II 252,00 264,60 277,83 291,72 306,31 321,62 337,70 354,59 
Assistente 
Social 
400,00 420,00 441,00 463,05 486,20 510,51 536,04 562,84 
Técnico 
Saúde 
Nivel I 
800,00 840,00 882,00 926,10 974,41 1.021,03 1.072,08 1.125,68 
Nível II 1.200,00 1.260,00 1.323,00 1.389,15 1.458,61 1.531,54 1.608,11 1.688,52 
Especialist 
Saúde 
1.200,00 1.260,00 1.323,00 1.389,15 1.458,61 1.531,54 1.608,11 1.688,52 
Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de junho de 1998. 
Anexo IV 
Tabela de Vencimento “B”- Comissionados 
(Artigo 4º da Lei Complementar nº 024 de 16/06/98 )
Denominação do Cargo Vencimento 
Secretário de saúde 1.440,00 
Assessor Administrativo 1.200,00 
Chefe de Departamento 1.080,00 
Chefe de Divisão 600,00 
Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de junho de 1998. 
Josefino Lopes Viana 
Prefeito Municipal 
Edvardes Martins Prates 
Assessor do Prefeito 

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