| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1998 |
| Date | 1998-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, cria o quadro de servidores e dá outras providências |
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Câmara Municipal de Januária Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 202 – Fone 621-1706 CEP 39.480-000 – Cx. Postal 5 – Januária – Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 024 DE 16 DE JUNHO DE 1998 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CRIA O QUADRO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Januária, por seus representantes eleitos aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - Fica criada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, na forma disposta no Anexo I desta Lei. Parágrafo Único – A descrição das unidades da Secretaria Municipal de Saúde com sua respectiva competência será feita em Decreto do Poder Executivo. Artigo 2º - Para atender a estrutura estabelecida no artigo 1º fica criado o Quadro de Servidores da Saúde, composto de cargos efetivos e em comissão, conforme correlação disposta no Anexo II, Quadro “A” e “B”. Artigo 3º - Os servidores efetivos atualmente lotados na Secretaria Municipal de Saúde terão seus cargos transpostos para o Quadro de Servidores da Saúde, mediante enquadramento a ser publicado por ato do Poder Executivo, conforme correlação disposta no Anexo III. Artigo 4º - Atribui-se ao Quadro de Servidores da Saúde as tabelas de vencimento “A” e “B” constantes no Anexo IV desta Lei, respectivamente a servidores efetivos e comissionados. Artigo 5º - As parcelas remuneratórias adicionais a seguir enumeradas, previstas na Lei Complementar nº 023, de 06/05/98, passam a integrar o Quadro de Servidores da Saúde : I – Adicional de Plantão; II – Adicional de Atendimento em Cirurgia; III – Adicional de Atendimento de Emergência no Pronto Socorro; IV – Adicional de Plantão Sobreaviso. Parágrafo Único – Serão adotados os mesmos critérios de cálculo no Anexo Único da referida Lei Complementar. Artigo 6º - Fica criada a Gratificação de Chefia de Posto de Saúde, na base de 1/3 (um terço) de vencimento inicial de cargo efetivo de Auxiliar de Saúde – categoria profissional Auxiliar de Enfermagem a ser paga a servidores designados para a função de Chefe de Posto de Saúde na zona urbana. Artigo 7º - Aplicam-se ao Quadro de Servidores da Saúde as disposições sobre a carreira estabelecidas na Lei Complementar nº 003, de 30 de maio de 1995. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.768, de 17 de dezembro de 1997. Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de junho de 1998. Josefino Lopes Viana Prefeito Municipal Edvardes Martins Prates Assessor do Prefeito Organograma da Secretaria Municipal de Saúde Anexo II Secretaria de Saúde Cons. Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Assessoria Departamento de Avaliação Departamento de Ações Departamento de Ativi- e Ações Coletivas Assistenciais dades Administrativas e Financeira Divisão de Epidemiologia Divisão de Assist. à Divisão Admin. Geral Divisão de Vigil. Sanitária Saúde Divisão Financeira Divisão de Controle, Aval. Divisão de Saúde Bucal Divisão Recursos e Auditoria Unidades fins Hospital Humanos Postos de Saúde Januária, em 16 de junho de 1998. Anexo I ( a que se refere o artigo 1º ) Estrutura Orgânica da Secretaria Municipal de Saúde de Januária 1 – Secretaria Municipal de Saúde : 1.1 - Conselho Municipal de Saúde 1.2 - Fundo Municipal de Saúde 1.3 - Assessoria 1.3.1 – Assessor Administrativo e Financeiro 1.4 – Departamento de Avaliação e Ações Coletivas 1.4.1 – Divisão de Epidemiologia 1.4.2 – Divisão de Vigilância Sanitária 1.4.3 – Divisão de Controle Avaliação e Auditoria 1.5 – Departamento de Ações Assistenciais 1.5.1 – Divisão de Assistência a Saúde 1.5.2 – Divisão de Saúde Bucal 1.5.3 – Unidades Fins 1.5.3.1 – Hospital 1.5.3.2 – Postos de Saúde 1.6 – Departamento de Atividades Administrativas e Financeiras 1.6.1 – Divisão de Administração Geral 1.6.2 – Divisão Financeira 1.6.3 – Divisão de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de junho de 1998. Josefino Lopes Viana Prefeito Municipal Edvardes Martins Prates Assessor do Prefeito Anexo II ( a que se refere o Artigo 2º ) Quadro dos Servidores da Saúde “A” I – Efetivos Nº de Cargo s Denominação da Classe Categorias Profissionais Compreendidas Carga Horária Semanal 98 Agente de Serviços de Saúde Agente Comum. de Saúde Auxiliar de Serviços Gerais Cozinheira Vigia 40 Horas 104 Auxiliar da Saúde Nível I Auxiliar Administrativo 40 Horas Agente Administrativo Aux. Consultório Dentário Aux. Laboratório Aux. Serviços Saúde Fiscal Vigilância Sanitária Digitador * 30 Horas * Nível II Auxiliar Enfermagem 40 Horas Motorista 12 Técnico da Saúde Técnico Contabilidade 40 Horas Técnico Enfermagem Técnico Laboratório Técnico Reabilitação Técnica Vigilância Sanitária Técnico Computação * 30 Horas * Técnico Radiologia * 30 Técnico da Saúde Nível I Assistente Social 20 Horas Bioquímico Enfermeiro Engenheiro Sanitário 20 Horas Farmacêutico Fisioterapia Fonoaudióloga Nutricionista Psicólogo Terapeuta Ocupacional Veterinário Nível II Odontólogo 20 Especialista Saúde Médicos 20 Horas Quadro de Servidores da Saúde “A” Qualificações e Atribuições dos Cargos I – Agente de Serviços de Saúde Habitação : Fundamental, com a conclusão da 4ª série. Áreas de Atuação : Serviços Gerais e promoção de campanhas educativas em saúde pública. Atribuições : Quando na área de serviços gerais executar serviços de limpeza, jardinagem, vigilância, copa-cozinha, portaria, lavanderia, mandatos internos e externos e outras tarefas afins. Quando atuando como agente comunitário, devidamente habilitado por treinamento específico, promover campanhas educativas; fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres; zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos destinados à execução de sua atividade; executar atividades de vigilância à saúde. II – Auxiliar da Saúde : Habilitação: Fundamental, com a conclusão da 8ª série. Áreas de Atuação: Áreas assistenciais e de apoio à área da saúde no Município. Atribuições: Nível I – Na área administrativa e sob supervisão imediata, executar trabalhos administrativos de rotina compatível com o seu conhecimento, abrangendo serviços de datilografia, digitação, expedição de certidões e outros documentos, arquivo, atendimento ao público, escrituração, redação simples e serviços auxiliares em assistência social. Na área de vigilância sanitária cumprir as normas e preceitos indispensáveis ao controle e à erradiações de zoonoses; proceder a busca, captura, guarda e observação de animais, zelando pela higiene local; executar controle de vetores e roedores nocivos à saúde humana e animal, inspeção sanitária em estabelecimentos comerciais e outras tarefas afins. Nível II – Detentores de habilitação junto ao COREN e nas funções de Auxiliar de Enfermagem atender na área ambulatorial e hospitalar, postos de saúde, vacinação, distribuição e controle de medicamentos, auxiliar nas tarefas de laboratório e nos serviços odontológicos; executar trabalhos preliminares na área de enfermagem sob supervisão, tais como: prestação de primeiros socorros de urgência e auxiliar os enfermeiros em suas atividades em postos de saúde, hospitais, consultórios médicos e odontológicos, auxiliar nos serviços de assistência social, orientando e encaminhando pacientes para tratamento, executar outras tarefas afins. III – Assistente de Saúde Habilitação: 2º grau completo, com habilitação legal para o exercício da profissão, nas áreas de: informática, contabilidade, enfermagem, laboratório, radiologia, saneamento e reabilitação. Áreas de Atuação: Áreas assistenciais e de apoio à área da saúde no Município. Atribuições: Executar atividades, individualmente ou em equipe, operacionais e de apoio na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observadas a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades de vigilância à saúde; participar da execução de programas, estudos e pesquisas e de outras atividades de saúde; participar de treinamento de pessoal auxiliar; realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados; elaborar relatórios de suas atividades, integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. IV – Técnico da Saúde Habilitação: Curso superior, nas áreas de Serviço Social, Bioquímica, Enfermagem, Engenharia Sanitária, Farmácia, Fisioterapia, Fonoandiólogia, Nutrição, Psicologia, Terapia Ocupacional, Veterinária e Odontologia, com habilitação legal para o exercício da profissão respectiva. Área de Atuação: Áreas assistenciais e de apoio à área da saúde no Município. Atribuições: Nível I – Executar atividades, individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área de saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observadas a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades de vigilância à saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos pesquisas e outras atividades de saúde, articulando com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade, integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. Nível II – Além das atividades acima previstas e compatíveis com a sua especialidade odontológica, executar tratamentos cirúrgicos e outros relativos às diversas especializações de sua área, bem como as de profilaxia e de higiene bucal. V – Especialista da Saúde Habilitação: Curso superior completo de Medicina, com habilitação legal para o exercício da profissão e residência médicas oficialmente reconhecida. Área de Atuação: Áreas assistenciais e de apoio à área da Saúde no Município. Atribuições: Executar atividades profissionais da área da saúde correspondente à sua especialidade, tais como diagnóstica prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos, exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal; perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos pesquisas e outras atividades de saúde, articulando com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à Comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a Operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de junho de 1998. Josefino Lopes Viana Prefeito Municipal Edvardes Martins Prates Assessor do Prefeito Anexo II Quadro de Servidores Comissionados “B” (a que se refere o artigo 2º) Número de Cargos Denominação do Cargo 01 Secretário de Saúde 01 Assessor Administrativo 03 Chefe de Departamento 09 Chefe de Divisão Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de junho de 1998. Josefino Lopes Viana Prefeito Municipal Edvardes Martins Prates Assessor do Prefeito Anexo III (Artigo 3º da Lei Complementar nº 024 de 16/06/98 ) Quadro de Servidores da Saúde correlação de cargos para Transposição * Situação Anterior Nome do Cargo Quadro da Saúde Nome do Cargo Auxiliar de Serviços Gerais Vigia Agente de Serviços de Saúde Agente Administrativo Auxiliar Administrativo Auxiliar de serviços de Saúde Auxiliar da Saúde – Nível I Auxiliar de Enfermagem Auxiliar da Saúde-Nível II ** * Servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde. * Quando habilitado junto ao COREN e nas funções de Auxiliar de Enfermagem. Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de junho de 1998. Josefino Lopes Viana Prefeito Municipal Edvardes Martins Prates Assessor do Prefeito Anexo IV Quadro de Servidores da Saúde Tabela de Vencimento “A”- Efetivos (1) (Artigo 4º da Lei Complementar nº 024 de 16/06/98 ) Cargos Inicial C-2 C-3 C-4 C-5 C-6 C-7 C-8 Agente Serv.Saúde 134,40 141,12 148,18 155,58 163,36 171,53 180,11 189,11 Aux.Saúde Nível I 198,00 207,90 218,30 229,21 240,67 252,70 265,34 278,61 Nível II 252,00 264,60 277,83 291,72 306,31 321,62 337,70 354,59 Assistente Social 400,00 420,00 441,00 463,05 486,20 510,51 536,04 562,84 Técnico Saúde Nivel I 800,00 840,00 882,00 926,10 974,41 1.021,03 1.072,08 1.125,68 Nível II 1.200,00 1.260,00 1.323,00 1.389,15 1.458,61 1.531,54 1.608,11 1.688,52 Especialist Saúde 1.200,00 1.260,00 1.323,00 1.389,15 1.458,61 1.531,54 1.608,11 1.688,52 Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de junho de 1998. Anexo IV Tabela de Vencimento “B”- Comissionados (Artigo 4º da Lei Complementar nº 024 de 16/06/98 ) Denominação do Cargo Vencimento Secretário de saúde 1.440,00 Assessor Administrativo 1.200,00 Chefe de Departamento 1.080,00 Chefe de Divisão 600,00 Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de junho de 1998. Josefino Lopes Viana Prefeito Municipal Edvardes Martins Prates Assessor do Prefeito