| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 1976 |
| Date | 1976-05-17 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
| native_id | 2600 |
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LEI N. 0.896 AUTORIZO A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara municipal de Januária decreta e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Artigo. 1º - Fica o prefeito municipal Januária, autorizado a assinar convênio entre o município de Januária e o Estado de Minas Gerais através da secretaria de estado da saúde, destinado ao desenvolvimento do projeto de saúde a ser implantado neste município, inclusive a execução das obras de construção de posto rurais de saúde, comprometendo-se a prefeitura a participar com Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros). Artigo. 2º - As obras de que trata a presente lei poderão ser executadas mediante administração direta da prefeitura municipal de Januária, correndo as despesas relativas à participação do município, pela verba: ÓRGÃO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA. Unidade: 07 - Serviços de Obras Pública 13 - Saúde e Saneamento 025 - Edificação Pública 13750257 - Construção de Mini-posto de Saúde. 4.1.10 - Obras Públicas DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS. Artigo. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 17 de maio de 1.976. Cleuber Brandão Carneiro Prefeito municipal. Heráclito Dias Bastos Secretário.