| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 1976 |
| Date | 1976-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alienar ações. |
| native_id | 2601 |
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LEI N. 0.897 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR AÇÕES. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei: Artigo. 1º - É o chefe do poder executivo autorizado a alienar 199.747 (cento e noventa e nove mil setecentos e quarenta e sete), ações das centrais elétrica de Minas Gerais S. A – CEMIG, de que a detentora prefeitura mediante venda em bolsa de valores. Artigo. 2º - O produto da venda prevista no artigo 1º se o destina à aplicação de débito da prefeitura municipal de Januária para com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A – CEMIG - referente à iluminação pública, bem como ao pagamento de remuneração aos Srs. Vereadores, no corrente exercício. Artigo. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 21 de julho de 1.976. Cleuber Brandão Carneiro Prefeito municipal. Heráclito Dias Bastos Secretário.