| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 1976 |
| Date | 1976-06-21 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio com o Departamento de Águas Energia Elétrica (DAE) e contém outras providências. |
| native_id | 2602 |
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LEI N. 0.898 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS ENERGIA ELÉTRICA (D.A. E) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei: Artigo. 1º - É o chefe do poder executivo municipal autorizado a assinar convênio com o Departamento de Águas, Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, objetivando: Construção da rede de distribuição rural de Itacarambi, Fabião, monofásica com extensão aproximada de 17 km, orçada em Cr$ 635.800,00. Construção da rede de distribuição urbana de Fabião com 51 (cinqüenta e um) postes, orçada em Cr$ 173.400,00. Construção da rede de distribuição rural do Brejo do Amparo, Cônego Marinho, trifásica com extensão aproximada de 30 km, orçada em Cr$ 1.254.000,00. Construção da rede de distribuição urbana de Cônego Marinho, com 61 (sessenta e um) postes orçada em Cr$ 254.980,00. Construção da derivação da rede de distribuição rural, para Tejuco, para Riachinho, monofásica com extensão aproximada de 15 km orçada em Cr$ 56.100,00. Construção da rede de distribuição urbana de Riachinho, com 60 postes, orçada em Cr$ 204.000,00. Total Cr$ 2.578.280,00. Artigo. 2º - Para ocorrer às despesas de execução do convênio de que trata o artigo anterior, fica o chefe do poder Executivo municipal autorizado a dispensar até a importância de Cr$ 518.000.00 (quinhentos e dezoito mil cruzeiros) através de crédito adicional aberto na forma do que dispõe a lei federal 4.320/64, de 17/03/64, em seus artigos 40 e 46, podendo, inclusive para formação de recursos, utilizar o produto de operação de crédito realizado em forma que juridicamente possibilite do poder executivo realizá-la. Artigo. 3º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Artigo. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 21 de junho de 1.976. Cleuber Brandão Carneiro Prefeito municipal. Heráclito Dias Bastos Secretário.