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norma nº 898/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 898 / 1976
Date 1976-06-21
EmentaAutoriza assinatura de convênio com o Departamento de Águas Energia Elétrica (DAE) e contém outras providências.
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LEI N. 0.898
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O 
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS ENERGIA ELÉTRICA (D.A. E) E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, prefeito 
municipal sanciono a seguinte lei: 
 Artigo. 1º - É o chefe do poder executivo municipal autorizado 
a assinar convênio com o Departamento de Águas, Energia Elétrica do Estado 
de Minas Gerais, objetivando: 
 Construção da rede de distribuição rural de Itacarambi, Fabião, 
monofásica com extensão aproximada de 17 km, orçada em Cr$ 635.800,00. 
 Construção da rede de distribuição urbana de Fabião com 51 
(cinqüenta e um) postes, orçada em Cr$ 173.400,00. 
 Construção da rede de distribuição rural do Brejo do Amparo, 
Cônego Marinho, trifásica com extensão aproximada de 30 km, orçada em Cr$ 
1.254.000,00. 
 Construção da rede de distribuição urbana de Cônego Marinho, 
com 61 (sessenta e um) postes orçada em Cr$ 254.980,00. 
 Construção da derivação da rede de distribuição rural, para 
Tejuco, para Riachinho, monofásica com extensão aproximada de 15 km 
orçada em Cr$ 56.100,00. 
 Construção da rede de distribuição urbana de Riachinho, com 
60 postes, orçada em Cr$ 204.000,00. 
 Total Cr$ 2.578.280,00. 
 Artigo. 2º - Para ocorrer às despesas de execução do convênio 
de que trata o artigo anterior, fica o chefe do poder Executivo municipal 
autorizado a dispensar até a importância de Cr$ 518.000.00 (quinhentos e 
dezoito mil cruzeiros) através de crédito adicional aberto na forma do que 
dispõe a lei federal 4.320/64, de 17/03/64, em seus artigos 40 e 46, podendo, 
inclusive para formação de recursos, utilizar o produto de operação de crédito 
realizado em forma que juridicamente possibilite do poder executivo realizá-la. 
 Artigo. 3º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Prefeitura Municipal de Januária, em 21 de junho de 1.976. 
 
Cleuber Brandão Carneiro 
Prefeito municipal. 
Heráclito Dias Bastos 
Secretário. 
 
 

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