| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 1976 |
| Date | 1976-06-21 |
| Ementa | Retira do Uso Comum do Povo para o domínio privado do Município terreno sito na Vila do Brejo do Amparo e dá outras providências. |
| native_id | 2603 |
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LEI N. 0.899 Retira do Uso Comum do Povo para o domínio privado do Município terreno sito na Vila do Brejo do Amparo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Artigo 1º- É o chefe do Poder Executivo autorizado a retirar do uso comum do povo para o domínio privado do Município um terreno sito na vila do Brejo do Amparo, neste Município com as seguintes características: Situação: Praça Alfredo Tupiná Magalhães, área total, 947m2 (novecentos e quarenta e sete metros quadrados) forma triangular frente com 35 metros, Lado direito 35 metros, Lado esquerdo 35metros. Artigo 2º- O terreno especificado no artigo 1º- destina-se a construção do prédio de uma unidade auxiliar de saúde, de acordo com o convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Januária e a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. Artigo 3º- Para atendimento do que estabelece o artigo 2º-, é o chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel descrito no artigo 1º- reservando-se o direito de reversão, caso não se cumpra a finalidade da doação. Artigo 4º- Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 21 de Junho de 1976. Cleuber Brandão Carneiro Prefeito Municipal Heráclito Dias Bastos Secretário.