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norma nº 899/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 899 / 1976
Date 1976-06-21
EmentaRetira do Uso Comum do Povo para o domínio privado do Município terreno sito na Vila do Brejo do Amparo e dá outras providências.
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LEI N. 0.899
Retira do Uso Comum do Povo para o domínio privado do Município 
terreno sito na Vila do Brejo do Amparo e dá outras providências.
 A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte lei. 
 
 Artigo 1º- É o chefe do Poder Executivo autorizado a retirar do uso 
comum do povo para o domínio privado do Município um terreno sito na vila 
do Brejo do Amparo, neste Município com as seguintes características: 
Situação: Praça Alfredo Tupiná Magalhães, área total, 947m2
 (novecentos e 
quarenta e sete metros quadrados) forma triangular frente com 35 metros, Lado 
direito 35 metros, Lado esquerdo 35metros. 
 Artigo 2º- O terreno especificado no artigo 1º- destina-se a construção 
do prédio de uma unidade auxiliar de saúde, de acordo com o convênio a ser 
firmado entre a Prefeitura Municipal de Januária e a Secretaria de Estado da 
Saúde de Minas Gerais. 
 Artigo 3º- Para atendimento do que estabelece o artigo 2º-, é o chefe 
do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel 
descrito no artigo 1º- reservando-se o direito de reversão, caso não se cumpra a 
finalidade da doação. 
 Artigo 4º- Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em 
vigor na data de sua publicação. 
 
 Prefeitura Municipal de Januária, em 21 de Junho de 1976. 
 
Cleuber Brandão Carneiro 
Prefeito Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Secretário. 
 

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