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norma nº 900/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 900 / 1976
Date 1976-06-21
EmentaRetira do uso Comum do Povo para o domínio do Município terreno sito no povoado de Bonito neste Município, e dá outras providências.
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LEI N. 0.900
Retira do uso Comum do Povo para o domínio do Município terreno sito 
no povoado de Bonito neste Município e dá outras providências. 
 A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte lei: 
 Artigo 1º- É o chefe do Poder Executivo autorizado a retirar do uso 
comum do povo para o domínio privado do Município o terreno sito no 
povoado de Bonito, neste Município com as seguintes confrontações e 
características: 
 Área total = 429 m2 (quatrocentos e vinte e nove metros quadrados), 
confrontando-se de um lado com a rua Leocádio, fachada 33 Mts.; De outro 
lado com a Praça Bom Jesus, fachada 13Mts; limitando-se de um lado com 
imóvel de José Guedes Viana 33 Mts ; de outro com imóvel de Leocádio de 
tal 13 Mts . 
 Artigo 2º- O terreno especificado no artigo primeiro, destina-se a 
construção do prédio de uma unidade auxiliar de saúde de acordo com o 
convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Januária e a Secretaria 
de Estado de Saúde de Minas Gerais. 
 Artigo 3º- Para atendimento do que estabelece o artigo 2º-, é o chefe 
do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel 
descrito no artigo 1º- , reservando-se o direito de reversão caso não se 
cumpra a finalidade da doação. 
 Artigo 4º- Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em 
vigor na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Januária, em 21 de Junho de 1976. 
Cleuber Brandão Carneiro 
Prefeito Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Secretário. 

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