| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 1976 |
| Date | 1976-06-21 |
| Ementa | Retira do uso Comum do Povo para o domínio do Município terreno sito no povoado de Bonito neste Município, e dá outras providências. |
| native_id | 2604 |
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LEI N. 0.900 Retira do uso Comum do Povo para o domínio do Município terreno sito no povoado de Bonito neste Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- É o chefe do Poder Executivo autorizado a retirar do uso comum do povo para o domínio privado do Município o terreno sito no povoado de Bonito, neste Município com as seguintes confrontações e características: Área total = 429 m2 (quatrocentos e vinte e nove metros quadrados), confrontando-se de um lado com a rua Leocádio, fachada 33 Mts.; De outro lado com a Praça Bom Jesus, fachada 13Mts; limitando-se de um lado com imóvel de José Guedes Viana 33 Mts ; de outro com imóvel de Leocádio de tal 13 Mts . Artigo 2º- O terreno especificado no artigo primeiro, destina-se a construção do prédio de uma unidade auxiliar de saúde de acordo com o convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Januária e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Artigo 3º- Para atendimento do que estabelece o artigo 2º-, é o chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel descrito no artigo 1º- , reservando-se o direito de reversão caso não se cumpra a finalidade da doação. Artigo 4º- Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 21 de Junho de 1976. Cleuber Brandão Carneiro Prefeito Municipal Heráclito Dias Bastos Secretário.