| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 1976 |
| Date | 1976-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria do Estado da Educação, e dá outras providências. |
| native_id | 2605 |
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LEI N. 0.901 AUTORIZA O PODRER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei: Artigo. 1º - É o chefe do poder executivo municipal autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estados da Educação com o objetivo de , por parte da prefeitura proceder a serviços de Construção e ampliação de salas de aula aquisição de equipamento e mobiliário escolar, em prédio, para o funcionamento da Escola Estadual ‘Caio Martins’ 1 e 2 – 1º grau, na sede deste município, e por parte do estado fazer funcionar na citada Unidade Escolar, em regime de extensão a 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries do 1º grau de sorte que o referido Educandário possa ministrar ensino de formação geral como de formação especial. Artigo. 2º - As despesas previstas no artigo 1º correrão por dotação própria do orçamento para 1.977. Artigo. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de outubro de 1.976. Cleuber Brandão Carneiro Prefeito municipal. Heráclito Dias Bastos Secretário.