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norma nº 901/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 1976
Date 1976-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria do Estado da Educação, e dá outras providências.
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LEI N. 0.901
AUTORIZA O PODRER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O 
ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
ESTADO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, prefeito municipal 
sanciono a seguinte lei: 
 Artigo. 1º - É o chefe do poder executivo municipal autorizado a 
assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estados 
da Educação com o objetivo de , por parte da prefeitura proceder a serviços de 
Construção e ampliação de salas de aula aquisição de equipamento e mobiliário 
escolar, em prédio, para o funcionamento da Escola Estadual ‘Caio Martins’ 1 e 2 
– 1º grau, na sede deste município, e por parte do estado fazer funcionar na citada 
Unidade Escolar, em regime de extensão a 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries do 1º grau de sorte 
que o referido Educandário possa ministrar ensino de formação geral como de 
formação especial. 
 Artigo. 2º - As despesas previstas no artigo 1º correrão por 
dotação própria do orçamento para 1.977. 
 Artigo. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei 
em vigor na data de sua publicação. 
 
Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de outubro de 1.976. 
 
 
Cleuber Brandão Carneiro 
Prefeito municipal. 
Heráclito Dias Bastos 
Secretário. 

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