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norma nº 902/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 902 / 1976
Date 1976-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Educação, e dá outras providências.
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. LEI N. 0.902
Autoriza o Poder Executivo a assinar Convênio com o Estado de 
Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Educação e dá outras 
Providências.
 A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte lei : 
 Artigo 1º- É o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria 
de Estado da Educação com o objetivo, por parte da prefeitura 
proceder a serviços de construção e ampliação de salas de aula, 
aquisição de equipamento e mobiliário escolar, em prédio, para o 
funcionamento da Escola Estadual de Pedras de Maria da Cruz – 1 – 2 
– 1º- grau, deste Município, e por parte do Estado, fazer funcionar na 
citada unidade escolar em regime de extensão, a 5ª-, 6ª-, 7ª- e 8ª- séries 
do 1º- grau, de sorte que o referido, Educandário possa ministrar 
ensino de formação geral, como de formação especial. 
 
 Artigo 2º- As despesas previstas no art. 1º- correrão por dotação 
própria do orçamento para 1977. 
 
 Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em 
vigor na data de sua publicação. 
 
 Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de outubro de 1976. 
 
Cleuber Brandão Carneiro 
Prefeito Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Secretário 

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