| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 1976 |
| Date | 1976-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Educação, e dá outras providências. |
| native_id | 2606 |
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. LEI N. 0.902 Autoriza o Poder Executivo a assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Educação e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei : Artigo 1º- É o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação com o objetivo, por parte da prefeitura proceder a serviços de construção e ampliação de salas de aula, aquisição de equipamento e mobiliário escolar, em prédio, para o funcionamento da Escola Estadual de Pedras de Maria da Cruz – 1 – 2 – 1º- grau, deste Município, e por parte do Estado, fazer funcionar na citada unidade escolar em regime de extensão, a 5ª-, 6ª-, 7ª- e 8ª- séries do 1º- grau, de sorte que o referido, Educandário possa ministrar ensino de formação geral, como de formação especial. Artigo 2º- As despesas previstas no art. 1º- correrão por dotação própria do orçamento para 1977. Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de outubro de 1976. Cleuber Brandão Carneiro Prefeito Municipal Heráclito Dias Bastos Secretário