| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 1976 |
| Date | 1976-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de imóvel, e dá outras providências. |
| native_id | 2607 |
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LEI N. 0.903 Dispõe sobre aquisição de imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei : Artigo 1º- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir por compra a Geraldo da Silva Viana e sua mulher, uma área de terreno sita á Av. Itapiraçaba, Bairro Cerâmica nesta cidade com área de 3.740m2 (três mil setecentos e quarenta metros quadrados), com as seguintes confrontações : frente para a Av. Itapiraçaba – 68m , lado direito com uma rua projetada 55m , lado esquerdo com outra rua projetada 55m e fundo com imóvel do vendedor – 68m. Artigo 2º- O terreno especificado no artigo 1º- , será adquirido pelo preço de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), passando a pertencer ao domínio privado do Município. Artigo 3º- Para ocorrer as despesas provenientes da execução desta lei, é o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial do valor de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) , podendo para esse efeito, cancelar ou anular, total ou parcialmente dotações do vigente orçamento. Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de Outubro de 1976. Cleuber Brandão Carneiro Prefeito Municipal Heráclito Dias Bastos Secretário.