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norma nº 903/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 1976
Date 1976-10-20
EmentaDispõe sobre aquisição de imóvel, e dá outras providências.
native_id2607

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LEI N. 0.903
Dispõe sobre aquisição de imóvel e dá outras providências.
 
 A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte lei : 
 
 Artigo 1º- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir por 
compra a Geraldo da Silva Viana e sua mulher, uma área de terreno sita á Av. 
Itapiraçaba, Bairro Cerâmica nesta cidade com área de 3.740m2 (três mil 
setecentos e quarenta metros quadrados), com as seguintes confrontações : frente 
 para a Av. Itapiraçaba – 68m , lado direito com uma rua projetada 55m , lado 
esquerdo com outra rua projetada 55m e fundo com imóvel do vendedor – 68m. 
 
 Artigo 2º- O terreno especificado no artigo 1º- , será adquirido pelo 
preço de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), passando a pertencer ao 
domínio privado do Município. 
 
 Artigo 3º- Para ocorrer as despesas provenientes da execução desta 
lei, é o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial do valor 
de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) , podendo para esse efeito, 
cancelar ou anular, total ou parcialmente dotações do vigente orçamento. 
 
 Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
 Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de Outubro de 1976. 
 
Cleuber Brandão Carneiro 
Prefeito Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Secretário.
 

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