| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 1976 |
| Date | 1976-10-20 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno. |
| native_id | 2608 |
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LEI N. 0.904 Autoriza doação de terreno. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal de Januária sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno Urbano, de propriedade do Município, medindo 3.740 m2 (três mil setecentos e quarenta metros quadrados), situado à Av. Itapiraçaba , bairro Cerâmica, nesta cidade, com as seguintes confrontações : fachada para a Av. Itapiraçaba – 68m., lado direito com uma rua projetada – 55m., lado esquerdo com outra rua projetada- 55m., e pelo fundo com o imóvel pertencente ao Sr. Geraldo da Silva Viana e sua Mulher- 68m. Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de Outubro de 1976. Cleuber Brandão Carneiro Prefeito Municipal Heráclito Dias Bastos Secretário.