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norma nº 905/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 1976
Date 1976-10-20
EmentaDispõe sobre Abono Familiar do Servidor Público Municipal.
native_id2609

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LEI N. 0.905
Dispõe sobre o Abono Familiar do Servidor Público Municipal.
 A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte lei : 
 
 Artigo 1º- Ao Servidor Público Municipal será concedido mensalmente 
um abono Familiar, de Cr$ 20,00(vinte cruzeiros) por filho, irmão e irmã menores 
de 21(vinte e um) anos, por filha solteira, pela esposa , pelos pais e avós desde 
que vivam sob sua guarda e sustento. 
 Parágrafo Primeiro – Compreende-se neste artigo, o filho de qualquer 
condição, o adotivo, o enteado, o menor que vive sob a guarda e sustento do 
servidor. 
 Parágrafo segundo – O pagamento do Abono a que se refere o artigo 
primeiro só se fará mediante atestado do Juiz de Direito da Comarca em que se 
comprove que o beneficiado viva sob as expensas do servidor. 
 
 Artigo 2º- Para os efeitos de aposentadoria, será computado o abono 
Familiar que o servidor Municipal estiver percebendo em virtude desta lei. 
 
 Artigo 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento Municipal. 
 
 Artigo 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei 
em vigor na data de 1º- de Janeiro de 1977. 
 
 Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de Outubro de 1976. 
 
Cleuber Brandão Carneiro 
Prefeito Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Secretário. 

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