| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 1976 |
| Date | 1976-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Abono Familiar do Servidor Público Municipal. |
| native_id | 2609 |
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LEI N. 0.905 Dispõe sobre o Abono Familiar do Servidor Público Municipal. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei : Artigo 1º- Ao Servidor Público Municipal será concedido mensalmente um abono Familiar, de Cr$ 20,00(vinte cruzeiros) por filho, irmão e irmã menores de 21(vinte e um) anos, por filha solteira, pela esposa , pelos pais e avós desde que vivam sob sua guarda e sustento. Parágrafo Primeiro – Compreende-se neste artigo, o filho de qualquer condição, o adotivo, o enteado, o menor que vive sob a guarda e sustento do servidor. Parágrafo segundo – O pagamento do Abono a que se refere o artigo primeiro só se fará mediante atestado do Juiz de Direito da Comarca em que se comprove que o beneficiado viva sob as expensas do servidor. Artigo 2º- Para os efeitos de aposentadoria, será computado o abono Familiar que o servidor Municipal estiver percebendo em virtude desta lei. Artigo 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Artigo 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de 1º- de Janeiro de 1977. Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de Outubro de 1976. Cleuber Brandão Carneiro Prefeito Municipal Heráclito Dias Bastos Secretário.