| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 1976 |
| Date | 1976-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento de vencimentos e salários do Pessoal inativo da Prefeitura Municipal de Januária, e dá outras providencias. |
| native_id | 2610 |
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LEI N. 0.906 Dispõe sobre o aumento de vencimentos e salários do Pessoal inativo da Prefeitura Municipal de Januária e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei : Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Pessoal inativo da Prefeitura Municipal de Januária, com vigência a partir de 1º- de Janeiro de 1977, um aumento de vencimentos e salários na base de 50%(cinqüenta por cento) sobre os valores atualmente fixados em lei. Artigo 2º- Fica fixado em Cr$ 17.748,00(dezessete mil, setecentos e quarenta e oito Cruzeiros) o valor anual das pensões concedidas pelo Município, a partir de 1º- de Janeiro de 1977. Artigo 3º- as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Artigo 4º- Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de Outubro de 1976. Cleuber Brandão Carneiro Prefeito Municipal Heráclito Dias Bastos Secretário.