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norma nº 906/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 906 / 1976
Date 1976-10-20
EmentaDispõe sobre o aumento de vencimentos e salários do Pessoal inativo da Prefeitura Municipal de Januária, e dá outras providencias.
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LEI N. 0.906
Dispõe sobre o aumento de vencimentos e salários do Pessoal inativo da 
Prefeitura Municipal de Januária e dá outras providencias.
 A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte lei : 
 Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Pessoal 
inativo da Prefeitura Municipal de Januária, com vigência a partir de 1º- de 
Janeiro de 1977, um aumento de vencimentos e salários na base de 
50%(cinqüenta por cento) sobre os valores atualmente fixados em lei. 
 
 Artigo 2º- Fica fixado em Cr$ 17.748,00(dezessete mil, setecentos e 
quarenta e oito Cruzeiros) o valor anual das pensões concedidas pelo Município, 
a partir de 1º- de Janeiro de 1977. 
 
 Artigo 3º- as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
 
 Artigo 4º- Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor 
na data de sua publicação. 
 
 Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de Outubro de 1976. 
 
Cleuber Brandão Carneiro 
Prefeito Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Secretário. 
 

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