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norma nº 910/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 1976
Date 1976-10-20
EmentaDá nova estrutura ao Quadro Geral de pessoas da Prefeitura Municipal de Januária, e dá outras providências.
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LEI N. 0.910
DÁ NOVA ESTRUTURA AO QUADRO GERAL DE PESSOAS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIA. 
 A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, prefeito municipal 
sanciono a seguinte lei: 
 Artigo. 1º - O quadro de pessoal – parte permanente da prefeitura 
municipal de Januária, compõe-se das seguintes cargos e funções: 
 I - Cargos de provimento efetivo, constante do Anexo nº 1. 
 II – Cargos de provimento em comissão, constante do anexo nº 2. 
 Parágrafo Único - Os vencimentos dos cargos de provimento 
Efetivo, serão representados por padrões alfabéticos e os cargos de provimento em 
comissão, por referências numéricas (anexos nº 4). 
 Artigo. 2º - Ficam criados com os vencimentos mensais 
correspondentes, constantes do anexo nº 4, os cargos relacionados sob o título 
SITUAÇÃO NOVA, do anexo nº 3 que não constarem entre os discriminados sob o 
título SITUAÇÃO ANTIGA, do mesmo anexo. 
 Artigo. 3º - Os cargos criados por lei e não constantes sob título 
SITUAÇÃO ANTIGA ou SITUAÇÃO NOVA, do anexo nº 3, ficam extintos do 
quadro de pessoal desta prefeitura. 
 Artigo. 4º - os cargos discriminados sob o título SITUAÇÃO 
ANTIGA do anexo mencionado no artigo anterior, ficam transformados com o 
enquadramentos dos seus atuais ocupante, nos cargos relacionados sob o título 
SITUAÇÃO NOVA. 
 Parágrafo único - O enquadramento a que se refere o artigo anterior 
será feito em decreto do prefeito municipal, de acordo com a necessidade dos 
serviços, ressalvados os direitos e vantagens adquiridos pelos servidores, que serão 
apostilados pelo órgão do pessoa. 
 Artigo. - 5º - Em caso de necessidade e com objetivo de alcançar 
melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação 
desnecessária do quadro de pessoal da prefeitura, o prefeito municipal poderá 
contratar pessoal, em caráter temporário, obedecida a legislação vigente. 
 Parágrafo Único - A contratação de pessoal, na forma prevista neste 
artigo só poderá ser feita quando existir dotação orçamentária que permita a 
cobertura das despesas, devendo a remuneração se fixada do mercado de trabalho 
local. 
 Artigo. 6º - Fica aprovada a tabela de vencimentos constantes do 
anexo nº 4, bem como os anexos nº 1, 2, e 3, que passam a fazer parte integrante 
desta lei. 
 Artigo. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão 
por conta de dotações próprios do orçamento municipal. 
 Artigo. 8º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de 01 de 
janeiro de 1.977, revogadas as disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de outubro de 1.976. 
 
Cleuber Brandão Carneiro 
Prefeito Municipal. 
Heráclito Dias Bastos 
Secretário. 
 
ANEXO Nº 1
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ÓRGÃO II 
DENOMINAÇÃO PADRÃO QUANTIDADE
Oficial de Administração J 05 
Contabilista I 01 
Prof. Assistente do Ensino I 01 
Mestre de Obras I 01 
Secretário da JSM H 01 
Tesoureiro H 01 
Encarregado do serv. De Saúde e assist. Social H 01
Fiscal Geral de Rendas H 01 
Fiscal Geral de Obras H 01 
Encarregado de Manutenção de M.C Veículos H 01 
Professor Auxiliar do Ensino G 01 
Encarregado de UMC G 01 
Mestre de Estradas G 01 
Motorista G 01 
Operador de Máquinas G 06 
EUC Geral do Patrimônio F 01 
Agente da Fiscalização F 01 
Auxiliar da Secretaria E 01 
Auxiliar do Serviço de Pessoal E 01 
Auxiliar de Tesouraria E 01 
Auxiliar de Contabilidade E 01 
Auxiliar de Serviço de Saúde e Assistência Social E 01 
Encarregado e Divulgação e Turismo E 01 
Encarregado de Mercado E 01 
Encarregado de Cemitério E 01 
Encarregado de Matadouro E 01 
Encarregado de Pr. De Esportes E 01 
Encarregado de P. Infantil E 01 
Encarregado de Jardins E 01 
Encarregado de L. Pública E 01 
Cadastrista E 01 
Almoxarife E 01 
Recepcionista do Gabinete D 01 
Recepcionista do Serviço de Turismo D 02 
Recepcionista pública D 03 
Escriturário-Arquivista D 01 
Escriturário de Fiscalização D 01 
Escriturário de Tesouraria D 02 
Escriturário de Contabilidade D 01 
Datilógrafo D 03 
Datilógrafo da J.S.M D 02 
Auxiliar de Eletricista C 02 
Fiscal de Limpeza Pública C 01 
Lixeiro C 04 
Porteiro B 01 
Fiscal Distrital B 06 
Fiscal de Matadouro B 01 
Fiscal de Mercado B 01 
Coveiro B 03 
Operador de Rebritador B 04 
Carroceiro B 04 
Auxiliar do Parque Infantil B 01 
Ajudante de Op. De Máquinas B 03 
Ajudante de motorista B 03 
Contínuo A 01 
Contínuo da J.S.M A 01 
Faxineiro A 02 
Jardineiro A 06 
Servente A 02 
Professor Rural II BC 20 
Professor Rural II AB 60 
Professor Rural I A 80 
 Prefeitura Municipal de Januária em 20 de outubro de 1.976. 
 
 
 a). Cleuber Brandão Carneiro - Prefeito Municipal. 
 
 a). Heráclito Dias Bastos - Secretário. 
 
 
 
ANEXO - 02
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ÓRGÃO II
DENOMINAÇÃO PADRÃO QUANTIDADE
Assessor de Gabinete C – 1 01 
 Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de outubro de 1.976. 
 
 
 a). Cleuber Brandão Carneiro - Prefeito Municipal. 
 
 a). Heráclito Dias Bastos - Secretário. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA. ESTADO DE 
MINASGERAIS.
ÓRGÃO II - ANEXO Nº 3.
SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA 
DENOMINAÇÃO PAD. QUAN. DENOMINAÇÃO PAD
. 
QUAN 
Assistente de gabinete C-14 01 Assessor de 
Gabinete 
C-1 01 
Of. De Administração I 07 Of. De Administ. J 05 
Contador H 01 Contabilista I 01 
Pro. Assist. do Ensino H 01 Pro. Assist.de Ensino I 01 
Mestre de obras B 01 Mestre de Obras I 01 
Secretário da J.S.M H 01 Secretário da J.S.M H 01 
Tesoureiro H 01 Tesoureiro H 01 
Assistente Social H 01 Encarg. Serv.Saúd. H 01 
Fiscal Geral de Rendas G 01 Fiscal Geral de 
Rendas 
H 01 
Fiscal Geral G 01 Fiscal Geral de 
Obras 
H 01 
 Encarregado de 
Manutenção de 
máquinas e Veículos
H 01 
Aux. Do Assist. de Ensino C-15 01 Prof. Aux. Do 
Ensino 
G 01 
 Encarregado daUMG G 01 
 Mestre de Estradas G 01 
 Fiscal de Obras G 01 
Motorista F 06 Motorista G 06 
Operadores F 04 Operador de 
Máquina 
G O4 
Fiscal Geral do Patrimônio G 01 Encarregado Geraldo
Patrimônio 
F 01 
 Agente de 
Fiscalização 
F 01 
Auxiliar de Secretário E 01 Auxiliar do Serviço E 01 
Auxiliar de Tesouraria E 01 Auxiliar de 
Tesouraria 
E 01 
Auxiliar de Assistente Social E 01 Auxiliar de Serviço 
de Saúde e 
 
Assistência Social 
Encarregado de Turismo C 01 Encarregado de 
Divulgação e 
Turismo 
E 01 
Diretor de Mercado C-14 01 Encarregado de 
Mercado 
E 01 
Encarregado do Serviço do 
Cemitério 
C 01 Encarregado do 
Cemitério 
E 01 
 Encarregado de 
Matadouro 
E 01 
 Encarregado de 
Praça Esporte 
E 01 
Encarregado do Parque Infantil C 01 Encarregado do 
Parque Infantil 
E 01 
Encarregado de Jardinagem C 01 Encarregado de Jard. E 01 
 Encarregado de 
Limpeza Pública 
E 01 
 Cadastrista E 01 
 Almoxarife E 01 
Recepcionista B 01 Recepcionista do 
Gabinete 
D 01 
Recepcionista do Departamento 
de Turismo 
B 01 Recepcionista do 
Serviço de Turismo 
D 02 
Recepcionista da Biblioteca 
Pública Municipal 
B 03 Recepcionista da 
Biblioteca Pública 
D 03 
Escrituário-arquivista D 02 Escrituário￾Arquivista 
D 01 
 Escrituário de 
Fiscalização 
D 01 
Escriturário D 02 Escriturário de 
Tesouraria 
D 02 
 Escriturário de 
Contabilidade 
D 01 
Datilógrafo D 03 Datilógrafo D 03 
Datilógrafo da J.S.M D 01 Datilógrafo da J.S.M D 01 
Encarregado de Eletricidade C 02 Auxiliar de 
Eletricidade 
C 02 
 Fiscal de Limpeza 
Pública 
C 01 
 Lixeiro C 04 
Porteiro B 01 Porteiro B 01 
Fiscal Distrital B 04 Fiscal Distrital B 06 
 Fiscal do Matadouro B 01 
Fiscal de Mercado B 05 Fiscal de Mercado B 01 
Coveiro B 02 Coveiro B 03 
 Operador de 
Rebritador 
B 04 
Carroceiro B 04 Carroceiro B 04 
 Auxiliar de Parque 
Infantil 
B 01 
Auxiliar de Operadores B 03 Auxiliar de Operador 
de Máquina 
B 03 
 Ajudante de 
Motorista 
B 03 
Contínuo A 01 Contínuo A 01 
 Contínuo da J.S,M A 01 
 Faxineiro A 02 
Jardineiro A 01 Jardineiro A 06 
 Servente A 02 
Professores Rurais P.A 20 Professores Rurais 
III 
BC 20 
Professores Rurais P.B 65 Professores Rurais II AB 60 
Professores Rurais PC 65 Professores Rurais I A 80 
 Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de outubro de 1.976. 
 
 
 Cleuber Brandão Carneiro - Prefeito Municipal. 
 
 
 Heráclito Dias Bastos - Secretário. 
 
 
ANEXO Nº 04
CARGOS DE PROVIMENTO - ÓRGÃO II
PADRÃO VENCIMENTO 
A Cr$ 4.200,00 
AB Cr$ 4.800,00 
B Cr$ 5.040,00 
BC Cr$ 5.400,00 
C Cr$ 5.760,00 
D Cr$ 6.960,00 
E Cr$ 7.800,00 
F Cr$ 10.200,00 
G Cr$ 11.400,00 
H Cr$ 12.600,00 
I Cr$ 15.600,00 
J Cr$ 24.000,00 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ÓRGÃO II.
PADRÃO VENCIMENTO AVANAL 
C Cr$ 30.000,00 
 Prefeitura Municipal de Januária, e, 20 de outubro de 1.976. 
 
 
Cleuber Brandão Carneiro 
Prefeito Municipal. 
Heráclito Dias Bastos 
Secretário. 

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