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norma nº 911/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 1976
Date 1976-11-20
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel, e dá outras providências.
native_id2615

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LEI N. 0.911
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte lei : 
 
 Artigo 1.º- É o chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, 
mediante avaliação previamente ajustada, no valor de Cr$50.000,00(cinqüenta 
mil cruzeiros), o terreno de utilidade pública para fins de desapropriação, 
mediante decreto N.º 016/76 de 12/05/76 pertencente à congregação das Irmãs 
Mercedárias Missionárias do Brasil, com as seguintes características : fachada 
para a rua Mata Machado- 12,60 m., fachada para a rua Manoel Caetano- 19,60 
m., lado direito confiante com a propriedade de D. Maria Rabelo e da Srt.ª￾Alaíde (Lalá)- 58,10 m., lado esquerdo confiante com propriedade do Sr. José 
Lagoeiro Santos e o prédio do Banco do Nordeste do Brasil S.A.- 58,10., - Área 
total – 1.115,52 Mts2 (um mil, cento e quinze metros e cinqüenta e dois 
centímetros quadrados). 
 Artigo 2.º- O imóvel referido no artigo primeiro se destina a obras 
de urbanização. 
 Artigo 3.º- Para atendimento da despesa prevista no artigo 1.º- , é o 
chefe do Poder executivo autorizado a abrir, em decreto, um crédito especial do 
valor de Cr$50.000,00(cinqüenta mil cruzeiros) e podendo para esse efeito, anular 
ou cancelar, total ou parcialmente, dotação do vigente orçamento. 
 
 Artigo 4.º- Revogadas as disposições em contrário entra a presente 
lei em vigor na data de sua publicação. 
 
 Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de Outubro de 1976. 
 
Cleuber Brandão Carneiro 
Prefeito de Januária 
Heráclito Dias Bastos 
Secretário. 

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