| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 1976 |
| Date | 1976-11-20 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel, e dá outras providências. |
| native_id | 2615 |
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LEI N. 0.911 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei : Artigo 1.º- É o chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante avaliação previamente ajustada, no valor de Cr$50.000,00(cinqüenta mil cruzeiros), o terreno de utilidade pública para fins de desapropriação, mediante decreto N.º 016/76 de 12/05/76 pertencente à congregação das Irmãs Mercedárias Missionárias do Brasil, com as seguintes características : fachada para a rua Mata Machado- 12,60 m., fachada para a rua Manoel Caetano- 19,60 m., lado direito confiante com a propriedade de D. Maria Rabelo e da Srt.ªAlaíde (Lalá)- 58,10 m., lado esquerdo confiante com propriedade do Sr. José Lagoeiro Santos e o prédio do Banco do Nordeste do Brasil S.A.- 58,10., - Área total – 1.115,52 Mts2 (um mil, cento e quinze metros e cinqüenta e dois centímetros quadrados). Artigo 2.º- O imóvel referido no artigo primeiro se destina a obras de urbanização. Artigo 3.º- Para atendimento da despesa prevista no artigo 1.º- , é o chefe do Poder executivo autorizado a abrir, em decreto, um crédito especial do valor de Cr$50.000,00(cinqüenta mil cruzeiros) e podendo para esse efeito, anular ou cancelar, total ou parcialmente, dotação do vigente orçamento. Artigo 4.º- Revogadas as disposições em contrário entra a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de Outubro de 1976. Cleuber Brandão Carneiro Prefeito de Januária Heráclito Dias Bastos Secretário.