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← Januária (MG)

norma nº 912/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 1976
Date 1976-10-05
EmentaTorna sem efeito doação de terreno.
native_id2616

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LEI N. 0.912
TORNA SEM EFEITO DOAÇÃO DE TERRENO.
 
 A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte lei : 
 Artigo 1.º- Fica declarada sem efeito a doação de um terreno feita pela 
Prefeitura Municipal de Januária à Comissão do Vale do São Francisco – 
SUVALE - , através da lei municipal n.º 552, de 27/12/65, o qual apresenta as 
seguintes características : Área : 10.000 m.2
(dez mil metros quadrados)., 
confrontações : Rio São Francisco , imóvel de propriedade do Januária Praia 
Clube, edifício do antigo matadouro municipal e vias públicas. 
 
 Artigo 2.º- O terreno mencionado no artigo primeiro desta lei retorna 
ipso-facto ao patrimônio municipal, tendo em vista o disposto no parágrafo único 
do artigo primeiro da mencionada lei municipal n.º 552. 
 
 Artigo 3.º- Revogam-se as disposições ao contrário, entrando esta lei em 
vigor na data de sua publicação. 
 
 Prefeitura Municipal de Januária, em 05 de Outubro de 1976. 
 
Cleuber Brandão Carneiro 
Prefeito Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Secretário. 

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