| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 1976 |
| Date | 1976-10-05 |
| Ementa | Torna sem efeito doação de terreno. |
| native_id | 2616 |
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LEI N. 0.912 TORNA SEM EFEITO DOAÇÃO DE TERRENO. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei : Artigo 1.º- Fica declarada sem efeito a doação de um terreno feita pela Prefeitura Municipal de Januária à Comissão do Vale do São Francisco – SUVALE - , através da lei municipal n.º 552, de 27/12/65, o qual apresenta as seguintes características : Área : 10.000 m.2 (dez mil metros quadrados)., confrontações : Rio São Francisco , imóvel de propriedade do Januária Praia Clube, edifício do antigo matadouro municipal e vias públicas. Artigo 2.º- O terreno mencionado no artigo primeiro desta lei retorna ipso-facto ao patrimônio municipal, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo primeiro da mencionada lei municipal n.º 552. Artigo 3.º- Revogam-se as disposições ao contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 05 de Outubro de 1976. Cleuber Brandão Carneiro Prefeito Municipal Heráclito Dias Bastos Secretário.