| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 1976 |
| Date | 1976-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno. |
| native_id | 2618 |
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LEI N. 0.914 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei : Artigo 1o - Fica o Poder Executivo autorizado à doar à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, uma área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situada no perímetro urbano desta cidade, com a área de 6.160 m2.(seis mil, cento e sessenta metros quadrados) com as seguintes confrontações : frente para a via pública- 55 metros, fundo para o Rio São Francisco- 55 metros , lado direito para a via pública- 112 metros e lado esquerdo com o imóvel pertencente ao patrimônio municipal-112 metros. Artigo 2o - O terreno descrito no art. 1o - destina-se a construção da sede da 5a Cia. De Policiamento , sediada nesta cidade. Artigo 3o - Se no prazo de 03 (três) anos a contar da data de vigência desta lei, não for cumprido o que estabelece o artigo 2.º o imóvel descrito no artigo 1.º reverterá ao patrimônio municipal, sem que disso decorra qualquer indenização para o beneficiário . Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 05 de Novembro de 1976. Cleuber Brandão Carneiro Prefeito Municipal Heráclito Dias Bastos Secretário.