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norma nº 921/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 921 / 1976
Date 1976-12-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar ações.
native_id2624

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LEI Nº 921, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR AÇÕES 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
alienar 270.383 (duzentos e setenta mil, oitocentos e trinta e oito) ações ordinárias 
nominativas do valor nominal de Cr$1,00 (um cruzeiro) cada das Centrais Elétricas 
de Minas Gerais S.A CEMIG, de que é detentora esta Prefeitura mediante venda em 
Bolsa de Valores. 
Art. 2º - O produto da venda prevista no art. 1º destina-se ao 
pagamento da remuneração dos srs. Vereadores, aplicação na construção de uma 
praça de esportes e obras de urbanização. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entra esta lei em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 17 de dezembro de 1997. 
Cleuber Brandão Carneiro 
Prefeito Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Secretário 

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