| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 1976 |
| Date | 1976-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alienar ações. |
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LEI Nº 921, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1976 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR AÇÕES A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 270.383 (duzentos e setenta mil, oitocentos e trinta e oito) ações ordinárias nominativas do valor nominal de Cr$1,00 (um cruzeiro) cada das Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A CEMIG, de que é detentora esta Prefeitura mediante venda em Bolsa de Valores. Art. 2º - O produto da venda prevista no art. 1º destina-se ao pagamento da remuneração dos srs. Vereadores, aplicação na construção de uma praça de esportes e obras de urbanização. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 17 de dezembro de 1997. Cleuber Brandão Carneiro Prefeito Municipal Heráclito Dias Bastos Secretário