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norma nº 923/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 923 / 1976
Date 1976-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a suplementar subvenções concedida ao Setor da Campanha Nacional de Alimentação Escolar - C.N.ªE. desta cidade.
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LEI Nº 923, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR SUBVENÇÕES
CONCEDIDA AO SETOR DA CAMPANHA NACIONAL DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - C.N.ªE DESTA CIDADE 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
suplementar com a importância de Cr$6.200,00 (seis mil e duzentos cruzeiros) a 
subvenção concedida ao Setor da Campanha nacional de Alimentação Escolar 
C.N.ªE. desta Cidade conforme Lei Municipal nº 885, de 12/12/75. 
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior é o 
Chefe do Executivo Municipal autorizado a cancelar ou anular total ou parcialmente 
dotações do vigente orçamento. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta 
Lei vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de dezembro de 1976. 
Cleuber Brandão Carneiro 
Prefeito Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Secretário 

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