| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 1976 |
| Date | 1976-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a suplementar subvenções concedida ao Setor da Campanha Nacional de Alimentação Escolar - C.N.ªE. desta cidade. |
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LEI Nº 923, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR SUBVENÇÕES CONCEDIDA AO SETOR DA CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - C.N.ªE DESTA CIDADE A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar com a importância de Cr$6.200,00 (seis mil e duzentos cruzeiros) a subvenção concedida ao Setor da Campanha nacional de Alimentação Escolar C.N.ªE. desta Cidade conforme Lei Municipal nº 885, de 12/12/75. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior é o Chefe do Executivo Municipal autorizado a cancelar ou anular total ou parcialmente dotações do vigente orçamento. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de dezembro de 1976. Cleuber Brandão Carneiro Prefeito Municipal Heráclito Dias Bastos Secretário